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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº 0151/2021

Institui Comissão para estudo e implantação de processo de Contratação Temporária de Analistas para atuarem em projetos de desenvolvimento de Solução de Software no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Administração da MTI - na 160ª reunião ocorrida em 26 de março de 2020;

CONSIDERANDO os parágrafos 1º e 2º do artigo 443 da CLT;

CONSIDERANDO o Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as diretrizes de TIC registradas no Programa Mais MT e os seus respectivos prazos;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e sustentação de uma visão moderna e inovadora da prestação de serviços para o cidadão com o uso adequado e integrado no melhor custo-benefício da tecnologia da informação e comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a necessidade de instituir estratégias inovadoras para desenvolvimento de projetos e processos de governo dependentes de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a desburocratização dos serviços públicos, buscando o aumento de receita e redução de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Interna para contratação temporária de profissionais mediante Processo Seletivo Simplificado para atuarem nos projetos de desenvolvimento de Solução de Software no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos empregados abaixo descritos, sob a Coordenação do primeiro:

- Antonio Raimundo de Figueiredo Neto (presidente)

- Silvia Marcia Fernandes

- Maria Carolina Teixeira Rodrigues

- Wannessa Rocha da Fonseca

- Robson Silva Dolores Dias

- Sócrates Farias de Barros

- Vicente Figueiredo Diocles

Art. 3º Compete a Comissão ora instituída:

I - Definir as regras necessárias para realização do Processo Seletivo Simplificado em todas as suas fases, inclusive decidir sobre recursos e casos omissos.;

II - Apresentar minuta de edital para realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária;

III - Elaborar, coordenar e acompanhar todo o Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final.

Art. 4º A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado será desconstituída automaticamente com a homologação do resultado final do processo.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar a partir da publicação desta.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 08 de setembro de 2021.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI