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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 103, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o repasse de Recurso Financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Ponte Branca para atender demanda de indicação parlamentar oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para aquisição de equipamentos/materiais permanentes.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

II - O Decreto Estadual no 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III - A Portaria do Ministério da Saúde de Consolidação GM/MS n.º 01, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS nº. 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

IV - A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite-CIT n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional (CIR) Garças Araguaia - nº 005, de 25 de Agosto de 2021, que propõe aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio X com recurso financeiro do Fundo Estadual para o Fundo Municipal destinado ao município de Ponte Branca, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o repasse de Recurso Financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Ponte Branca, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia, para atender demanda de indicação parlamentar oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para aquisição de equipamentos/materiais permanentes.

Parágrafo Único: A aquisição de que trata o Artigo 1º é referente a 01 (um) aparelho de Raio X no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o município de Ponte Branca.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá, 26 de agosto de 2021.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT