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D.O. nº28074 de 30/08/2021

Minuta EDITAL Eleição CONEDE 2021 em 1708 (1)

EDITAL SETASC/CONEDE Nº. 001/2021

EDITAL DE ELEIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO - Biênio 2022/2023

Dispõe sobre a Eleição das organizações não-governamentais (ONGs), representativas     das pessoas com deficiência no CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CONEDE/MT), biênio 2022/2023.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/MT, criado pela Lei Estadual n° 8.534, de 31 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da mesma data, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 8.034, de 25 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, e em atendimento a deliberação da Assembleia  do CONEDE ocorrida em 13/08/2021 convoca a Assembleia de Eleição das organizações não-governamentais, representativas das pessoas com deficiência que comporão o Conselho Estadual  de Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso, nos limites do presente edital.

1. Das Disposições

1.1- Este edital normatiza os procedimentos relativos à eleição das organizações não-governamentais, representativas das pessoas com deficiência que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso, gestão: 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

1.2- O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Das Condições para Participação

2.1- As Organizações da Sociedade Civil / PCD, representativa das pessoas com deficiência deverá:

I - Ser de âmbito ESTADUAL;

II- Ser representativa das pessoas com deficiência;

III- Atuar mais de 2 anos no ESTADO DE MATO-GROSSO.

IV-Que tenha finalidade filantrópica.

2.2- É vedada a participação, na Assembleia de Eleição, de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos uma das situações a seguir descritas:

I. Tenha sede fora do Estado de Mato Grosso;

II. Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;

III. Tenha finalidade lucrativa;

IV: Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado em segunda instância pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1- O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado, no período que se estende de 01 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021, no horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30, presencialmente na sede do CONEDE, situado a Rua 1 S/N, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, por Correios, ou por e-mail, eleicaoconedemt2021@gmail.com, não sendo protocolados processos com falta de documentos.

3.1.1-As organizações da Sociedade Civil / PCD, que manifestarem o desejo de se inscrever, deverão encaminhar a documentação relacionada no item 3.2.

3.1.2- O pedido de inscrição que estiver rigorosamente em conformidade com o exigido neste edital será protocolado.

3.2- Deverá constar no processo de inscrição os seguintes documentos:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem ressalvas, e assinado pelo gestor da organização da sociedade civil/ PCD;

II. Cópia de eleição e posse da atual diretoria;

III. Cópia do Estatuto registrado em cartório;

IV. Comprovante de regularidade atualizado do CNPJ;

V. Comprovante de endereço atual da organização;

VI. Indicação por formulário padrão assinada pelo gestor da organização, do representante legal que votará na Assembleia de Eleição, citando o nome, número de documento de identificação e função que ocupa na organização, constante do anexo III deste edital.

VII. No caso de impossibilidade de comparecimento do indicado, uma nova indicação deverá ser feita por ofício entregue no Conselho ou por email, eleicaoconedemt2021@gmail.com,  até 24 horas antes do pleito.

3.2.1- É vedada a participação de ONGs - Organizações Não-Governamentais, que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal ou estadual.

4. Das Vagas

4.1- Serão eleitos entre as ONGs/ PCD para a composição do CONEDE/MT, nos seguintes seguimentos:

1) um no seguimento de deficiência auditiva;

2) um no seguimento de deficiência física;

3) um no seguimento de deficiência intelectual;

4) um no seguimento de deficiência por causas patológicas;

5) um no seguimento de deficiência visual;

6) um no seguimento de deficiências múltiplas;

7) um no seguimento de síndromes;

8) um no seguimento de conduta típica ou que defenda os direitos da pessoa com deficiência.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1- A Comissão Eleitoral terá natureza temporária e será composta por três membros, a saber:

I. 01 (um) representante da Secretaria ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

II. 01 (um) servidor do CONEDE;

III. 01 (um) conselheiro da ESFERA GOVERNAMENTAL.

5.2- Será vedada a participação na Comissão Eleitoral, representantes de qualquer ONG/PCD para garantir a lisura do processo eleitoral.

5.3- Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar e realizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral na forma deste edital;

III. Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV. Coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital;

V. Homologar e publicar o resultado da eleição.

VI. Coordenar e realizar a eleição e posse da nova diretoria do CONEDE/MT;

6. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1- A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada compete à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

6.2- A Comissão Eleitoral deverá divulgar a lista de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante do Anexo I a este Edital.

6.3- A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2. ou por falta ou incompletude de documentação, será tornada pública.

6.4- Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado através de ofício, pelo gestor da instituição.

6.5- A listagem final das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, com a publicação da relação das ONGs/PCD que integram a Assembleia de Eleição.

6.6- A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão Eleitoral.

7. Da Assembleia de Eleição

7.1- A Assembleia de Eleição para as 08 (Oito) vagas das ONGs/PCD para compor no CONEDE/MT, ocorrerá no dia 04 de novembro de 2021, das 08:00 até as 11:00 horas, por meio de Assembleia, podendo esta ser presencial, na plenária do Conselho, Rua Um - S/N - Centro Político Administrativo, ou virtual através de link que será disponibilizado pelo CONEDE/MT.

7.2- O CONEDE/MT não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas das ONGs/ PCD para participarem da Assembleia de Eleição das Organizações Não-Governamentais.

7.3- A assembleia de eleição das Organizações Não-governamentais será coordenada e presidida pela Comissão Eleitoral, de forma, pública e transparente.

7.4- Somente poderão exercer o direito de voto os indicados pelas ONGs/PCD.

7.5- A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação com foto resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.6- Havendo eleição virtual, será necessário abertura da câmara para que a Comissão faça a conferência da documentação recebida no ato da inscrição.

7.7- A votação será exercida através de cédula de votação (se for aberta não será necessário)  pelos membros da Assembleia de Eleição, garantindo acessibilidade plena a todos os participantes.

7.8- Havendo eleição virtual, o voto será aberto.

7.9- Serão consideradas eleitas por segmento as ONGs/PCD que obtiverem maioria de votos por segmento, ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.10- O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

8. Dos Recursos e Impugnações

8.1- Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral. O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação do resultado.

9. Dos Critérios de Desempate

9.1- Em caso de empate será declarada eleita a entidade que apresentar maior tempo de fundação jurídica na área (CNPJ).

10. Da Homologação da Eleição

10.1- A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I a este Edital.

10.2- Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

11. Das Comunicações

11.1- As informações oficiais sobre o processo eleitoral do CONEDE/MT, serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.2- Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos ou recursos e respectivos anexos, exceto os recursos interpostos oralmente durante a Assembleia de Eleição devem ser entregues pessoalmente ou endereçados à Comissão Eleitoral, via e-mail, eleicaoconedemt2021@gmail.com, ou via correios.

11.3- A Comissão Eleitoral poderá ser contactada nos dias úteis no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30, através do telefone (65) 99242-9200.

12. Disposições Gerais

12.1- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

12.2- É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do CONEDE/MT no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12.3- A inscrição na presente Eleição implica a aceitação integral das normas deste edital e da legislação pertinente.

12.4- Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a desclassificação do eleitor ou ONG inscrita.

12.5- A posse dos novos Conselheiros e respectivos suplentes ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2022 às 14:00 horas, na sede do CONEDE ou por meio de Assembleia virtual.

12.6- As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e podendo responder juridicamente.

12.7- As eleições se darão por segmento em separado, onde as ONGs indicarão por eleição o seu representante.

12.8- Na hipótese de vacância de ONGs, para compor um dos segmentos descritos neste edital será convocada eleição suplementar, a cargo da Comissão Eleitoral.

Cuiabá-MT, 27 de Agosto de 2021.

(ORIGINAL ASSINADA)

Kelly Cristina do Nascimento Viegas

Presidente Conede

ANEXO I

ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DO CONEDE/MT, - Biênio 2022/2023.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividade

Data

Início do prazo para inscrições

01/09/2021.

Fim do prazo para inscrições

30/09/2021.

Publicação das  OSC  não governamentais inscritas deferidas / indeferidas

05/10/2021.

Prazo para recurso

06/ e 07/10/2021

Publicação do resultado final das inscrições

18/10/2021.

Assembleia de Eleição

04/11/2021, das 08:00 até as 11:00 horas.

Publicação do Resultado Final da Eleição

12/11/2021

Posse dos novos membros do CONEDE/MT e eleição da nova diretoria executiva

03/01/2022 às 14:00 horas

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Assembleia de ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DO CONEDE/MT, - Biênio 2022/2023

1) Nome da Organizações da Sociedade Civil/PCD:

2) Endereço:                                                                         3) CEP:

4) Cidade:                                                                             5) Estado:

6) Telefones:

7) E-mail institucional:

8) Nome do Presidente:                                                     9) RG:

10) Celular:                                                                       11) CPF:

10) Email:

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Assinatura do Gestor da Organização da Sociedade Civil/ PCD.

Cuiabá, ** de ****** 2021

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO

INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA PARTICIPAR E VOTAR

Nome:

Telefone:

Email:

RG (nº e órgão expedidor):

CPF:

Qualificação:

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Assinatura do Gestor da Organização da Sociedade Civil/ PCD.

Cuiabá, ** de ****** 2021