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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 859741/2010.

Recorrente -  Claudenor Zopone Júnior.

Auto de Infração n. 127585, de 18/11/2010.

Relatora - Melissa Scarlet Ribeiro Domingos - OPAN

Advogados - Gustavo Tanaca - OAB/SP 239.081,

Vagner Pellegrini - OAB/SP 198-01, e

Adrielle Cristina Bolinelli Garcia - OAB/SP 332.084.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 149/2021

Auto de Infração n. 127585, de 18/11/2010. Parecer Técnico n. 288/CG/SMIA/2010. Decisão Administrativa n. 1.901/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 127585, de 18/11/2020, arbitrando multa de R$ 37.170,00 (trinta e sete mil e cento e setenta reais), com fulcro nos artigos 514 c/c 60 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que não são devidos maiores comentários para se deixar assente que a autuação operada pelo órgão ambiental estadual é, de longe, totalmente descabida. Inexistem fundamentos para tornar válida a autuação. Sequer houve a configuração de fato típico e antijurídico imputável ao recorrente, mesmo após longo iter procedimental deduzido. Ante o exposto, considerando cada linha até o presente deduzida, requer o recorrente que sua missiva seja acolhida, desconstituindo-se o decisum ora analisado, afastando a autuação consubstanciada no auto de infração n. 127585. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolhendo o divergente do representante da AMM, reconhecendo a prescrição intercorrente, do Aviso do Recebimento - AR, datado de 29/12/2010, até a Decisão Administrativa n. 1901/SPA/SEMA/2018, datado de 17/08/2018, fls. 101/102. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. n. 127585, de 18/11/2010, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Francine Gomes Pavesi

Representante do Guardiões da Terra

Lucas Esteves dos Santos

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá, 5 de agosto de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.