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ATO N. 4.351/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 375390/2021, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 510/ 2021, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). MARLOS TAVARES ROLDAO, portador (a) do RG nº 879631/PM/MT e do CPF nº 353.125.131-72, SEGUNDO TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 31 Anos, 8 Meses e 7 Dias de contribuição, e, destes, 30 Anos, 7 Meses e 7 Dias  de efetivo serviço, contados até 21 de Maio de 2021, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de Agosto de 2021.