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CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA CNPJ nº 19.293.900/0001-00 - NIRE: 51201397473 REGULAMENTO INTERNO INTRODUÇÃO O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA, com sede na Rodovia BR 163, Km 749, nº. 5653, Bairro Zona Rural, no Município de Sorriso-MT, CEP: 78.898-899, e inscrita no CNPJ sob o nº 19.293.900/0001-00. No que se refere às normas de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS. ARMAZENAMENTO: É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da entrada do produto no armazém e terá prazo indeterminado. PESAGEM: É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa, CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA somente aceitará a pesagem por ela realizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização, será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela e Tarifas. RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidadearmazenadora, inclusive pesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA: São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação. SECAGEM: É a operação destinada à redução do teor excessivo  de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação. TRATAMENTO FITOSSANITARIO: É a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns, essa opção será realizada independente de autorização do depositante. MISTURA OU LIGA: É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as normas de classificação. CLASSIFICAÇÃO: É o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado.

TARIFAS DEFINIÇÕES: Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE EXPEDIENTE: é a tarifa cobrada pelos seguintes encargos:Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; Emissão do documento "conhecimento de deposito e warrant". INDENIZAÇÃO DAS PERDAS A empresa  CHARLES BOCOLLI CIA LTDA, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o períodode armazenamento. A empresa CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA, não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) das mercadorias. CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A empresa, CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. A empresa, CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA, não se obrigará a prestar seus serviços além de sua capacidade e âmbito. A empresa, CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos: Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas. Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o cliente será comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deverá retirar suas mercadorias no prazo de 15 (Quinze) dias, a partir da data do recebimento do aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas a tarifas vigente. A empresa, CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA, de acordo com as Normas Técnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas á sua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão obrigatóriasas operações de secagem, limpeza e troca de embalagens, conforme cada caso. A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviços que se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar, entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em vigor estes correção por conta do CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teor da umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos). A retirada de mercadoria vinculada ao documento, "CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT", somente será possível mediante a devolução dos respectivos títulos. CONDICOES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes ou depois de sua retirada, conforme negociação entre as partes sendo por transferência. A empresa, CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA, valer- se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será de exclusiva competência de CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA. Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico) utilizando-se ½ meio com regra de arredondamento para as casas subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS O horário oficial dos serviços do armazém é de segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas, não funcionando aos sábados e domingos. CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. A entrega de mercadoria nas dependências da empresa CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico- operacionais da empresa CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA A unidade da empresa CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa CHARLES BOCOLLI E CIA LTDA. SEGURANÇA A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: Acesso de caminhões para entrega: Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; Confere placa do caminhão, nome do motorista; Autoriza a entrada no pátio; Motorista entrega a nota fiscal no escritório; Escritório: 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra; 2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: Porteiro deve solicitar autorização do escritório. Contratação de serviços terceirizados: É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° n° 3.855/2001, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Sorriso, 28 de junho de 2023. CHARLES BOCOLLI - Socio-administrador - MARCELO BOCOLLI  - Socio-administrador