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PORTARIA Nº 602/2021/GBSES

Altera dispositivo da Portaria nº 528/2021/GBSES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 658 de 30 de setembro de 2020 e Decreto nº 783 de 15 de janeiro de 2021 e posteriores alterações, e o Decreto nº 837 de 01 de março de 2021 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID 19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso cumprindo os objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS, executa ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com atividades integradas e essenciais, especialmente, em caráter excepcional, na condução e implementação das ações e medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública - Pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o momento de crise sanitária e extrema urgência na atuação dos servidores na execução das ações de saúde e serviços essenciais prestados à população do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a avaliação de cada Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, quanto a execução dos serviços e processos de trabalho, e observância as determinações e medidas orientativas dispostas nos Decretos Estaduais vigentes, Notas Técnicas - Saúde do Trabalhador e Procedimento Operacional Padrão, disponíveis em http://www.saude.mt.gov.br/informe/581, a serem aplicadas e seguidas pelos gestores e servidores nas unidades da SES/MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar parcialmente o disposto no Art. 2º da Portaria nº 528/2021/GBSES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer e manter, em caráter excepcional e temporário, como medida para a redução dos riscos de disseminação do Coronavírus (Covid-19), no Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, o regime de trabalho, mediante escala de revezamento, vigente a partir de 07 de julho de 2021, na modalidade presencial e teletrabalho, com atuação presencial de 1/2 dos servidores, conforme escala definida pela chefia imediata e validação da competente Secretaria Adjunta.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 528/2021/GBSES.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2021.