Aguarde por favor...

PORTARIA N° 507/2021/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o fluxo de processo e prazos de cessão no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - Detran/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a publicação do DECRETO N° 691, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, regulamenta a cessão e a remoção dos servidores públicos civis e militares da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências., resolve:

Art. 1º Os processo de cessão de servidores do DETRAN/MT obedecerão as normas e procedimento estabelecidos no Decreto 691/2020 e o fluxo processual conforme disponibilizado link: http://intranet.detran.mt.gov.br/gestao-de-pessoas .

Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Cuiabá, 09 de agosto de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*