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PORTARIA N° 506/2021/GP/DETRAN-MT

Estabelece os procedimentos para operacionalização do Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 330 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando o disposto na Resolução nº. 797, de 02 de setembro de 2020, que institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados;

Considerando as indicações técnicas realizadas pela Diretoria de Veículos do DETRAN-MT, resolve:

Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para operacionalização do Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE e os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se estabelecimento: pessoa jurídica regularmente constituída e representada que apresente em seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos automotores novos ou usados.

Art. 3º. O estabelecimento deverá seguir as regras de operacionalização do RENAVE, determinadas pelo DENATRAN.

Art. 4º. O estabelecimento deverá requerer ao DETRAN-MT o cadastramento no Sistema DetranNet para movimentação dos veículos incluídos em estoque.

§ 1º - O requerimento deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de RENAVAM, contendo:

I - Requerimento de solicitação do cadastramento;

II - Termo de responsabilidade de acesso ao Sistema DetranNet, devidamente preenchido e assinado.

III - Cópia de documento oficial com foto do operador que será cadastrado;

IV - Cópia do cartão de CNPJ do estabelecimento.

§ 2º - Serão liberados até 2 (dois) acessos ao Sistema DetranNet por estabelecimento.

§ 3º - O requerimento, acompanhado dos documentos, deverão ser protocolados na Gerência de Protocolo ou Ciretran do domicilio do estabelecimento.

Art. 5º. O estabelecimento utilizará o Sistema RENAVE para inclusão da restrição de estoque no cadastro do veículo.

Art. 6º. Após incluir o veículo em estoque, os processos de transferência de propriedade para o estabelecimento deverão conter:

I - Nota fiscal de entrada em estoque;

II - CRV devidamente preenchido, assinado e com reconhecimento de firma apenas do vendedor ou ATPV-e devidamente preenchida, assinada e com reconhecimento de firma apenas do vendedor;

III - Laudo de Vistoria Veicular.

Art. 7º As vistorias utilizadas nos processos de transferência de propriedade para inclusão em estoque serão realizadas na modalidade simplificada.

§ 1º - Entende-se por vistoria simplificada a vistoria realizada, por vistoriador do DETRAN-MT ou empresa ECV devidamente credenciada, observando apenas os sinais de identificação do veículo.

§ 2º - O ato de vistoriar e captura das imagens permanecerão os mesmos regulamentados, devendo apenas não criticar os itens de equipamentos obrigatórios na entrada em estoque.

§ 3º - A vistoria utilizada no processo de transferência de propriedade para saída do estoque deverá ser realizada na modalidade completa, verificando os sinais de identificação e equipamentos obrigatórios.

Art. 8º. Após finalizado o processo de transferência de propriedade de entrada do veículo no estoque do estabelecimento, o mesmo deverá enviar o processo para a unidade do DETRAN-MT do seu domicilio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

§ 1º - Entende-se por unidade do DETRAN-MT do seu domicilio:

I - Município de Cuiabá: Gerência de Conferência e Registro, localizada na Sede do DETRAN-MT.

II - Ciretran do município;

III - Agência Municipal de Trânsito do município.

§ 2º - Os processos serão enviados pelo estabelecimento através de funcionalidade do Sistema DetranNet.

§ 3º - A unidade irá receber os processos físicos, validar a documentação e confirmar o recebimento dos processos através de funcionalidade do Sistema DetranNet.

§ 4º - Identificando divergência ou ausência de documentação, a unidade deverá rejeitar (devolução) o recebimento do processo.

§ 5º - O estabelecido que constar com processo finalizado e não entregue na unidade, em prazo superior à 15 (quinze) dias, será automaticamente bloqueado.

§ 6º - A unidade do DETRAN-MT deverá organizar o atendimento e recebimento dos processos movimentados pelos estabelecimentos, sendo proibido a utilização do agendamento do site do DETRAN-MT.

Art. 9º.  Os processos de transferência de propriedade para saída do estoque deverão conter:

I - Nota fiscal de saída em estoque;

II - CRV devidamente preenchido, assinado e com reconhecimento de firma apenas do comprador ou ATPV-e devidamente preenchida, assinada e com reconhecimento de firma apenas do comprador;

III - Termo de saída de estoque - TSE

V - Documentos pessoais, comprovante de endereço, laudo de vistoria veicular, nos termos do Manual de Procedimentos de Veículos.

Art. 10. Diante da identificação de procedimentos e/ou documentação necessária nos processos de transferência de propriedade, de inclusão e saída de estoque, não mencionados nesta Portaria, deverão ser aplicadas as disposições do Manual de Procedimentos de Veículos.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2021.

Augusto S. S. Cordeiro

Diretor de Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*