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D.O. nº28061 de 11/08/2021

Certidão de Extinção nº: 24/2021 Processo nº: 108077/2005

Certidão de Extinção nº: 24/2021

Processo nº: 108077/2005

Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental Simplificado nº: 1033/2005

Compromissado: Rosane Costa Marques

CNPJ: 592.284.907-72

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando a solicitação pelo requerente, da nulidade do Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental Simplificado nº 1033/2005, anterior ao SIMCAR, alegando que o mesmo não possui validade jurídica conforme documentos protocolados sob nº 306168/2021, em 12/07/2021;

Considerando que já existe o Parecer nº 36/SUBPGMA/PGE/2021, exarado neste mesmo sentido, em 05/04/2021, homologado;

Certifica-se a extinção da obrigação pactuada por meio do Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental Simplificado nº 1033/2005, assinado em 05/04/2005, com vencimento em 31/12/2010, no que se refere à recuperação de 2,9791 hectares de área de preservação permanente.

Cuiabá/MT, 29 de julho de 2021.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 73/2019/GSMA-MT