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AGRO INVICTA COMERCIO DE CEREAIS EIRELI, CNPJ: 41.779.236/0001-55 I.E 13.871.187-9, Declara opção pelo Deferimento do ICMS dos Produtos Arroz em Casca e com Casca de Arroz, Soja em grãos e Milho em grãos para operações de Revendas Estaduais conforme Art. 3º, 6º e 7º do Anexo VII do RICMS-MT o qual informa sobre o Deferimento do ICMS, para isso o contribuinte abre mãos de quaisquer aproveitamento de créditos do ICMS nas operações de compras de Arroz em Casca e com Casca de Arroz, soja e milho em grãos para REVENDAS e aceita como base de cálculo do ICMS os valores fixados em lista de preço mínimo divulgado pela SEFAZ-MT, quando houver. A opção solicitada fica valida desde o registro da empresa como contribuinte de ICMS no estado de Mato Grosso, ou seja, a partir de 30/04/2021.

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