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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 29/2021.

Cuiabá, 28 de julho de 2021.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n, 389764/2020 - Agropastoril Jotabasso Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 142407/DUDRONDON/SGDD2021 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para Agropastoril Jotabasso Ltda.   A finalidade do empreendimento é o beneficiamento de sementes, em uma área de 1.392,49 m², localizado na Rodovia BR-163, Km 102, na Fazenda Verde Máximo, no município de Rondonópolis-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

Republica-se por ter saído incorreta.