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PORTARIA N° 155/2021-SEFAZ

Altera a Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 06/11/2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a crescente demanda junto à Secretaria de Estado de Fazenda por serviços de atendimento digitais;

CONSIDERANDO as recentes reestruturações nos quadros de pessoal da SEFAZ-MT;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de remanejamento de servidores para equilibrar demandas e oferta de serviços visando prestar atendimento ágil e de qualidade ao cidadão;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 06/11/2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentados os §§ 1° e 2° ao artigo 4°, com a redação assinalada:

“Art. 4° (...)

§ 1° A Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC, mediante autorização expressa do titular da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, poderá vincular, funcionalmente, às suas respectivas unidades, servidores lotados nas Agências Fazendárias e/ou Gerências Regionais da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado - SEAD.

§ 2° Os servidores designados, na forma prevista no § 1° deste artigo, permanecerão vinculados administrativamente às Agências Fazendárias ou Gerências Regionais de seu domicílio.”

II - substituída a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 774, de 29 de dezembro de 2020, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária

Substituir por:

a)

Ementa

Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC

Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC

b)

Art. 1°

Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente

Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC

c)

Art. 2°, I, a

Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ

SARC

d)

Art. 2°, I, b

Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ

SARC

e)

Art. 2°, I, c

Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ

SARC

f)

Art. 2°, III

SAAC

SARC

g)

Art. 3°, caput

Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ

SARC

h)

Art. 6°

SAAC

SARC

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2021.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

(Original assinado)