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DECRETO         1.030,      DE    29     DE              JULHO                    DE 2021.

Dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 145917/2021, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que trata exclusivamente de assuntos referentes às particularidades da Instituição Militar,

DECRETA:

Art. 1º  O uso de uniformes, com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças, acessórios e outros dispositivos de uso obrigatório dos bombeiros militares serão estabelecidos no Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar - RUBM.

Art. 2º  Compete ao Comandante-Geral aprovar o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar, após apreciação do Conselho Superior de Bombeiros.

Art. 3º  Revoga-se o Decreto nº 931, de 03 de junho de 1996.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     29      de     julho   2021,  200º da Independência e 133º da República.