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DECRETO Nº            1.031,             DE    30         DE             JULHO             DE  2021.

Dispõe sobre retificação do Decreto nº 922, de 03 de maio de 2021, que promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 66, inciso III e 142, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 16, da Lei nº 9.323, de 11 de março de 2010; no artigo 10, alínea “a”, inciso I, bem como no seu parágrafo único e, ainda, no artigo 48, todos da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto n° 2.268 de 10 de abril de 2014,

Considerando a decisão judicial proferida na sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 8016487-53.2019.811.0003, que tramitou no Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, remetida pela Procuradoria-Geral do Estado ao Corpo de Bombeiros Militar;

Considerando a notificação judicial para correção no cumprimento de sentença contida no Ofício nº 002/2021 de 28 de maio de 2021, do Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis - MT;

Considerando por fim o que consta no Processo nº 272345/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 922, de 03 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do dia 04 de maio de 2021, que trata da promoção do bombeiro militar MOACIR GONÇALVES BARBOSA em razão da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 8016487-53.2019.811.0003, conforme a seguir:

ONDE SE LÊ:

“III - AO POSTO DE CAPITÃO QCOBM

c) Ao posto de Capitão MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2018.”

LEIA-SE:

“III - AO POSTO DE CAPITÃO QCOBM

c) Ao posto de Capitão MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2016.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,30 de julho 2021, 200º da Independência e 133º da República.