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DECRETO Nº        1.032,      DE       30     DE      JULHO                 DE 2021.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  Welington Rodrigues Mendonça, RGPMMT 880.732

- Ten Cel PM  Caroline Bianca de Almeida Vieira Chiroli, RGPMMT 880.795

- Sub Ten PM  Jean Lauro da Costa Fagundes, RGPMMT 880.847

-3º Sgt PM Joemil Almeida Santana, RGPMMT 881.086

-3º Sgt PM Deivanilson  Clayton Campos Pinto, RGPMMT 878.898

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      30        de   julho       de 2021, 200º da Independência e 132º da República.