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DECRETO Nº        1.033,              DE    30      DE     JULHO           DE 2021.

Concede Medalha ao servidor Bombeiros Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

-  1º Ten BM Gustavo Corrêa da Silva Campos, RGCBM 001.135

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     30      de    julho        de 2021, 200º da Independência e 132º da República.