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PORTARIA N° 159/2021-SEFAZ

Altera a Portaria n° 133/2021, de 28 de junho de 2021 (DOE de 30/06/2021), que fixa os limites mensais por empresa e o limite total semestral para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO o cenário atual referente a Pandemia ocasionada pelo COVID-19, verifica-se o aumento do número de pessoas que já receberam ao menos uma das doses da vacina contra o novo Coronavírus, bem como a perspectiva de que toda a população adulta seja vacinada ainda durante o 2° semestre de 2021;

CONSIDERANDO que com o controle adequado da Pandemia, as medidas restritivas de circulação de pessoas sejam cada vez mais flexibilizadas, permitindo o retorno gradual das aulas presenciais e o retorno ao trabalho presencial por parte dos trabalhadores;

CONSIDERANDO que a referida flexibilização de medidas resultará no incremento da demanda pelo transporte coletivo na região metropolitana e, consequentemente, no aumento de óleo diesel consumido pelas empresas concessionárias de transporte público;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 133/2021, de 28 de junho de 2021 (DOE de 30/06/2021), que fixa os limites mensais por empresa e o limite total semestral para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 1°, conforme segue:

“Art. 1° O volume de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção de que tratam o inciso I e o § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e o artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, atendidas as demais condições previstas nos referidos preceitos, para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, é de 7.306.000 ℓ (sete milhões e trezentos e seis mil litros).

(...).”

II - dada nova redação à íntegra do Anexo Único, conforme publicação em anexo.

Art. 2° Excepcionalmente, em relação às aquisições de óleo diesel efetuadas no mês de agosto/2021, tendo em vista os novos limites definidos por esta portaria, sem prejuízo da observância das demais condições fixadas na legislação:

I - a empresa arrolada no Anexo Único deverá apresentar novamente à Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços da Superintendência de Fiscalização - CFCS/SUFIS até o dia 5 de agosto de 2021, os dados identificativos da distribuidora de combustível junto a qual serão efetuadas as aquisições de óleo diesel;

II - a CFCS/SUFIS publicará até o dia 11 de agosto de 2021, comunicado em substituição ao Comunicado CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT N° 08/2021 (DOE 29/07/2021).

Parágrafo único Fica assegurada a vigência do Comunicado CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT N° 08/2021 (DOE 29/07/2021) até a publicação do comunicado substitutivo, previsto no inciso II do caput deste artigo, o qual será publicado com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho de 2021.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 159/2021-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

limites mensal e total semestral (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado por isenção do ICMS, para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021.

(Conforme inciso I e § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS)

Empresa

CNPJ

2021

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total

União Transporte e Turismo LTDA.

03.667.130/0001-70

273.142

469.509

452.448

456.769

444.033

473.834

2.569.735

Caribus Transportes e Serviços LTDA.

11.649.350/0001-08

139.805

167.288

173.252

173.252

173.252

173.252

1.000.101

Integração Transporte LTDA.

04.584.665/0001-40

144.643

190.550

183.111

181.785

178.091

185.256

1.063.436

Consórcio Metropolitano de Transportes

27.852.039/0001-93

46.648

62.010

60.010

62.010

60.010

62.519

353.207

Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.

35.835.010/0001-21

152.178

248.124

223.650

223.650

223.650

223.650

1.294.902

Rápido Cuiabá Transporte Urbano LTDA.

33.813.869/0001-04

135.654

186.365

175.650

175.650

175.650

175.650

1.024.619

T O T A I S

892.070

1.323.846

1.268.121

1.273.116

1.254.686

1.294.161

7.306.000

(*) Quantidades expressas em litros.