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DECRETO Nº      1.036,        DE   30     DE          JULHO               DE  2021.

Revoga o Decreto nº 2.140, de 04 de fevereiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe no Processo nº 267693/2021, e

CONSIDERANDO a autonomia municipal conferida pelo art. 30 da Constituição Federal para que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o inciso XIII, art. 17, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, o qual dispõe sobre a competência da Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, para denominar ou alterar denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.770 foi sancionada e publicada antes do Decreto Estadual nº 2.140/2014, e que aquela respeitou o disposto no ordenamento jurídico pátrio,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 2.140, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     30       de    julho    de 2021, 200° da Independência e 133° da República.