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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 636549/2017.

Recorrente - A.M.R. Augusto - ME

Auto de Infração n. 160382, de 24/11/2017.

Relatora - Adelayne Bazzano Magalhães - SES

Revisora - Gisele Gaudêncio Alves da Silva - ITEEC

Advogados - Rui Heehann Junior - OAB/MT 15.326, e

Joyce C. M. A. Heemann - OAB/MT 8.723.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 109/2021

Auto de Inspeção n. 161918, de 27/11/2017. Termo de Embargo/Interdição n. 112840, de 27/11/2017.  Por expor à venda 66,7990 m³ de madeira serrada e 10,2600 ST de resíduos de madeira, cadastrados no saldo da empresa no SISFLORA e existente no pátio da mesma, em desacordo com a licença obtida no órgão ambiental competente. Relatório Técnico n. 274/DUDSINOP/SEMA/MT/2017. Decisão Administrativa n. 383/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 160382, de 27/11/2017, arbitrando multa de R$. 43.117, 70 (quarenta e três mil, cento e dezessete reais e setenta centavos). Reque a recorrente o conhecimento e o provimento do presente recurso administrativo, para que seja anulado o Auto de Infração n. 160382, e, consequentemente, o Termo de Embargo n. 112840, com o cancelamento da correspondente multa e seus efeitos, haja vista possuir vícios insanáveis nos termos do art. 100 do Decreto 6.614/08. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a Decisão Administrativa n. 383/SGPA/SEMA/2020, fls.  72ª 74, homologando o Auto de Infração n. 160382, de 27/11/2017, mantendo a multa de R$ 43.117,70 (Quarenta e três mil cento e dezessete reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/08.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Augusto César Costa Castilho

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Leonardo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Bazzano Magalhães

Secretaria de Estado de Saúde

Cuiabá, 16 de julho de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.