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D.O. nº28050 de 27/07/2021

NATIV INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PESCADOS DA AMAZÔNICOS SA IBPASA E OUTROS

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS N.º 8839-23.2014.811.0040 ESPÉCIE: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais- >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCES PARTE REQUERENTE: NATIV - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PESCADOS DA AMAZÔNICOS S/A-IBPASA e NATIV FOODS LTDA e NATIV -COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e ADMINISTRADOR JUDICIAL e TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A PARTE RÉQUERIDA: TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca a) do recebimento do Plano de Recuperação Judicial Modificativo e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de objeções, conforme artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, b) em havendo objeções, da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 30/08/2021 (1ª convocação), e 09/09/2021 (2ª convocação), ambas às 08h00min (horário de Mato Grosso), em ambiente exclusivamente virtual, por intermédio da plataforma Assemblex possuindo como ordem do dia: 1- aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial modificativo apresentado pelo devedor; 2- constituição de comitê de credores e a escolha de seus membros, na forma do art. 35, inc. i, alínea “b”; c/c 56, § 2º, ambos da lei 11.101/05; - 3 - qualquer outra matéria de interesse dos credores. Pré-cadastro, meios de suporte e outras recomendações para os participantes da assembleia: “Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO, encaminhando e-mail à Administração Judicial, no endereço eletrônico recuperacaojudicial.nativ@gmail.com, em até no máximo 48 horas de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando 01 (um) endereço eletrônico - e-mail - válido e atualizado, além do número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e Whatsapp. O participante habilitado no PRÉCADASTRO pelo Administrador Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na Assembleia Virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior ao da realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, durante o mesmo horário de sua realização. O suporte por estes canais de atendimento serve somente para sanar suas dúvidas e receber apoio da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular), devendo se credenciar com uma hora de antecedência do horário de abertura. Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.” 2. É imprescendível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem, no e-mail do AdministradorJudicial - recuperacaojudicial.nativ@gmail.com os documentos (atos constitutivos, procurações e qualificação/representação) que comprovem seus poderes, ou indiquem as folhas nos autos do processo onde eles se encontram. Aqueles credores que já apresentaram procuração para a Assembleia anteriormente realizada não precisarão encaminhar nova procuração, a não ser que em caso de modificação do procurador. 3. Finalizado o procedimento de cadastramento, terá início a assembleia. 4. Em acesso ao site da plataforma Assemblex, com o login e senha recebido, o participante terá disponível a opção “Reunião”, qual dará acesso direto a reunião virtual a ser realizada na plataforma “Zoom”. 5. Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e também via chat de perguntas (ambas disponíveis na plataforma “Zoom”), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. 6. Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, que também terá uma opção na plataforma Assemblex, quando os presentes serão intruídos a votar, acessando o campo escrito “Votar”. Computados os votos, o Administrador Judicial encerrará a fase de votação e informará em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC. 7. A ata será redigida e disponibilizada para assinatura eletrônica, também através da plataforma Assemblex, acessando a opção “Documentos Importantes” e depois em “Acessar Documento: 234920 - Protocolado em: 14/07/2021 às 13:36:11 e assinado eletronicamente por: Thais Sversut:70619557168 -- {guid {D52199DB-6FC5-4756-9AAC-99CAB77130ED}} Autenticidade do documento: d52199db- 6fc5-4756-9aac-99cab77130ed. Para conferir a autenticidade acesse o endereço http://apolo.tjmt.jus.br/web/ValidadorDocumento Documento”; 8. O Administrador Judicial reforça que o participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior ao da realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento serve somente para sanar suas dúvidas e receber apoio da equipe técnica. Por fim, ressalta-se que os credores e outros interessados poderão ter acesso ao edital de convocação, ao plano de recuperação judicial (que consta do processo sob o ID n. 233567), bem como da lista de credores atualizada pelo Administrador Judicial (que consta do processo sob o ID n. 230726), onde constam os créditos habilitados e que poderão participar da Assembleia Geral de Credores, através do site https://andrieski.wixsite.com/nativ-recuperacaojud ou através do site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), acessando ao processo pelo Portal Eletrônico do Advogado (PEA). Despacho/decisão: "(...) Sendo assim, RECEBO o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL MODIFICATIVO apresentado e determino a expedição do edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções, cabendo aos devedores providenciar no prazo de 15 dias, a minuta do edital. Apresentadas objeções no prazo, fica desde já CONVOCADA NOVA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, a fim de DELIBERAR SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL MODIFICATIVO. Transcorrido o prazo sem objeção, voltem-me imediatamente conclusos. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, acaso sejam apresentadas objeções, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, na data de 30/08/2021, às 08h00min, em local a ser previamente comunicado pela recuperando no respectivo edital, podendo se valer, substitutiva ou concomitantemente, da modalidade virtual/remota, dada a pandemia do Covid-2019, e, em segunda convocação, com qualquer número, na data de 09/09/2021, às 08h00min, no mesmo ambiente. Na ORDEM DO DIA haverá DELIBERAÇÃO sobre: 1 - APROVAÇÃO, REJEIÇÃO ou MODIFICAÇÃO do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL MODIFICATIVO apresentado pelo devedor; 2 - CONSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE CREDORES e a ESCOLHA DE SEUS MEMBROS, na forma do art. 35, inc. I, alínea “b”; c/c 56, § 2º, ambos da lei 11.101/05; 3 - QUALQUER OUTRA MATÉRIA DE INTERESSE DOS CREDORES. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial modificativo com o Administrador Judicial ou por procurador, eis que encontra-se digitalizado no processo híbrido. Ficam os interessados advertidos que deverão comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora da instalação da Assembleia Geral, para fins de assinatura da lista de presença, imprescindível para a participação na solenidade, a qual será encerrada no momento da instalação. Fica também esclarecido que os credores poderão ser representados na Assembléia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entreguem ao administrador judicial - no seu endereço profissional em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Intime-se a devedora para que observe o disposto no art. 36, § 1º, da lei 11.101/2005.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Sorriso - MT, 15 de julho de 2021. Danila Trindade Jeppez Albanez Garcia Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ