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ERRATA DA PORTARIA Nº. 529/2020/GBSES PUBLICADA EM 18/12/2020 DIARIO OFICIAL Nº 27.900 PAGINA Nº 64 e 65

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, com efeito retroativo à assinatura do Contrato.

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 328/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 09/12/2020 a 08/12/2021

FORNECEDOR:  MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP

GESTOR DE CONTRATO - CERMAC

Alessandra de Souza Boaventura - Matricula: 115800

FISCAL TITULAR - HEMOCENTRO

SUPLENTE DE FISCAL - HEMOCENTRO

Benedita Luzia Amorim Obici - Matricula: 72752

Marinalva de Paula Moreira - Matricula: 112979

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 328/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 09/12/2020 a 08/12/2021

FORNECEDOR:  MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP

GESTOR DE CONTRATO - CERMAC

Alessandra de Souza Boaventura - Matricula: 115800

FISCAL TITULAR - CERMAC

SUPLENTE DE FISCAL - CERMAC

Benedita Luzia Amorim Obici - Matricula: 72752

Marinalva de Paula Moreira - Matricula: 112979

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Ofícial nº. 28028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2021.