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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 118 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o limite anual do recurso financeiro estadual destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - do município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recurso do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

III - O Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

IV - A Portaria GM/MS nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

V - A Portaria GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2.010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

VI - A Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2.012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Bugres - CMS/BB nº 10 de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a descentralização do SAMU 192 de Barra do Bugres da Central de Regulação de Tangará da Serra para a Central de Regulação de Cuiabá;

VIII - A Resolução CIB/MT de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a implantação do Projeto Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio-Norte Matogrossense, do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de incentivo financeiro estadual no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) ano, destinado a unidade habilitada do SAMU 192 no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, ou seja, R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais) para o Fundo Municipal de Saúde do município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Resolução, ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros após publicação da Portaria do Ministério da Saúde.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT