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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 122 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o projeto técnico de implantação de Transporte Sanitário - Ambulância Tipo A para atender o município de Juruena, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense, Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III - A Portaria nº 3.134 de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde -SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS nº. 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

V - A Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;

VI - A Resolução CIT nº 13 de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Juruena - CMS nº 05 de 18 de junho de 2021 que dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 14010.521000/1210-04 - Incentivo Financeiro para aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Ambulância tipo A, através de Emenda Parlamentar n.º 40610016 da Deputada Federal Rosa Neide Sandes de Almeida;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste Matogrossense - CIR/NOMT nº 05 de 22 de junho de 2021, que propõe aprovar o projeto técnico de implantação do Transporte Sanitário - Ambulância Tipo A para atender o município de Juruena, localizado na Região Noroeste Matogrossense do estado do Mato Grosso;

IX - O Parecer Técnico nº 022/2021 - Emenda nº 40610016/2021 - Proposta nº 14010.521000/1210-04 - Incentivo Financeiro para aquisição de ambulância tipo A para o município de Juruena.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Técnico de implantação de Transporte Sanitário - Ambulância Tipo A, no valor de R$ 249.321,00 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e vinte e um reais). Proposta nº 14010.521000/1210, Emenda Parlamentar nº 40610016/2021, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Juruena, CNES 5543983, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT