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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 223742/2021

Vistos, etc. RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.669/SGAC/PGE/2020, consubstanciado no artigo 25 caput incisos I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com os documentos habilitatórias devidamente instruídos.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - CNPJ: 03.507.415/0024-30.

CONTRATADO: Keysight Technologies Medição Brasil LTDA - CNPJ 19.651.511/0001-00

OBJETO: Contratação de empresa especializada no concerto de equipamento Analisador de Impedância.

FUNDAMENTO: Artigo 25 caput incisos I, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: O valor do presente é de R$ 72.051,90 (setenta e dois mil, cinquenta e um reais e noventa centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 2774, Natureza de Despesa: 3090.30.00 Fonte: 100.

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a INEXIGIBILIDADE do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25 caput incisos I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinado)