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D.O. nº28043 de 16/07/2021

Edital de Convocação AGO e AGE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

De conformidade com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que Dispõe sobre as sociedades por ações, a Companhia Mato-grossense de Gás - MTGás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.023.921/0001-56, o Diretor Presidente, Sr. Rafael Silva Reis, convoca os Senhores Acionistas para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de julho de 2021 às 15h:30, a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e às 16h:00 a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, na sede da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, por meio de videoconferência, em razão da situação emergencial decorrente da crise sanitária enfrentada pela humanidade em face da COVID-19, como autoriza o artigo 11 do Decreto nº 520/2020, para tratar das seguintes ordens do dia:

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1º - Renovação do mantado do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e eleição do Presidente do Conselho de Administração (AGO);

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1º - Apresentação do relatório complementar da AFAC e VALUATION DA GNC (AGE);

2º - Adequação salarial de Gerente com atribuição de Responsável Técnico da MTGÁS (AGE);

3º - Realizar a Décima Segunda Consolidação do Estatuto Social, nos termos das exigências contidas no Decreto 793/2016, com as seguintes alterações (AGE):

a)  Alterar a redação do artigo 10 e o parágrafo 1º, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 10º - O Conselho de Administração será composto de um máximo de 8 (oito) e um mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o Presidente, todos acionistas, residentes no País, eleitos em Assembléia Gerais Ordinária, que fixarão sua remuneração, com mandato de2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho de Administração tomarão posse imediatamente após suas eleições, mediante assinatura do termo de posse do livro de atas de Assembléia Geral Ordinária.

b)  Alterar a redação do artigo 11, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 11 - O Conselho de Administração terá um Presidente, escolhido em Assembléia Geral Ordinária, pelos seus Membros.

c)  Incluir o § 1º ao artigo 12, com a seguinte redação: Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Administrativo fazem jus a uma remuneração fixa pelos serviços prestados, de forma compatível com as suas atribuições, responsabilidades e tempo de dedicação às suas funções, por cada reunião realizada pelo Conselho. A remuneração deverá estar alinhada aos objetivos estratégicos da Companhia com foco em sua perenidade e na criação de valor a longo prazo. A ausência do Conselheiro Administrativo na reunião, devidamente convocada, deverá ser formalmente justificada, sob pena de não receber a remuneração.

d)  Incluir no artigo 14 a Diretoria Jurídica, com a seguinte redação: Artigo 14 - A Diretoria Executiva, que é o órgão executivo e de representação   da Sociedade, será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Técnico e Comercial e um Diretor Jurídico, acionistas ou não, residentes no país, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

4º - Outros assuntos de interesses gerais.

Cuiabá - MT, 15 de julho de 2021.

RAFAEL SILVA REIS

Diretor Presidente

JOSÉ LUIZ DE AGUIAR BOJIKIAN

Diretor Jurídico