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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 859530/201

Recorrente -  Adair Bonetti e Outro

Auto de Infração n. n. 103381, de 20/12/2007.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC.

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.37

Fernando Henrique César Leitão - OAB/MT 13.592.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão - 067/2021

Auto de Infração n. 103381, de 20/12/2007. Relatório Técnico n. 211/DR/SEMA/SINOP/07. Por comercializar 28 m³ de madeira em tora da essência florestal, vulgarmente conhecida como Cambará, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 183/SUNOR/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 103381, arbitrando multa de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com fulcro no 32, parágrafo único do Decreto 3.179/99. Requer o recorrente o reconhecimento da prescrição ao presente caso, haja a vista da lavratura do auto de infração se deu em 20/12/2007, enquanto o julgamento em primeira instância, por meio de Decisão Administrativa, foi realizado apenas em 26/01/2017, extinguindo-se e arquivando-se o presente feito com as medidas de cautela necessárias. Sucessivamente, se tratando de matéria de ordem pública, advinda de vício insanável/nulidade absoluta, requer o recorrente desde já o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente ao presente caso, devido a sua paralização por mais de 3 (três) anos. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente da representante do ITEEC, reconhecendo a prescrição intercorrente, com marco inicial na publicação no Diário do Oficial do Estado, em 29 de maio de 2012, fls. 8, até a Certidão datada de 02/05/2016, fls. 48, ficando o processo administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 103381 e consequentemente o arquivamento do processo. Vencida a relatora.

Presente à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante da ITEEC

Leonardo Gomes Bresssane

Representante do Instituto Ação Verde

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de junho de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.