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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 694395/2008.

Recorrente -  Leonir Chaves.

Auto de Infração n. 115663, de 07 n. /11/2008.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC.

Advogada - Eunice Elena Ioris da Rosa - OAB/MT 6.850

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão - 069/2021

Auto de Infração n. 115663, de 07/11/2008. Por estar exercendo atividade agropecuária sem a devida licença ambiental expedida pela autoridade competente. Decisão Administrativa n. 1813/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 115663, arbitrando multa de R 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que olhando a descrição fática e atento à jurisprudência resta inequívoco que a imposição da multa se acha despida de motivação, necessária e imprescindível por se tratar de exigência legal. Com base nesses sólidos argumentos, a recorrente requer que seja desconstituída a multa ou, caso contrário, declarada a nulidade do auto de infração. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pela representante do ITEEC, reconhecendo a prescrição intercorrente, tendo como marco inicial às fls. 7, documento protocolado sob n. 728910, de 26/11/2008 até a Decisão Interlocutória n. 572/SPA/SEMA/2012, datado de 29/06/2012, fl. 27/versus, ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 115663 e consequentemente o arquivamento do processo administrativo. Vencida a relatora.

Presente à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante da ITEEC

Leonardo Gomes Bresssane

Representante do Instituto Ação Verde

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de junho de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.