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PORTARIA Nº 457/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 017/2021/SES/MT - VIGÊNCIA:  21/01/2021 a 20/01/2022

FORNECEDOR:  ORTOTRAUMA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER - a partir do dia 01/02/2021

DE: Eduardo Massahiro Ono - Matrícula: 300789-1

POR:  Deborah Mazei Alves Sobrinho - Matrícula: 50651

CONTRATO Nº 287/2020/SES/MT - VIGÊNCIA:  18/11/2020 a 17/11/2021

FORNECEDOR:  ORTOTRAUMA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER - a partir do dia 01/02/2021

DE: Juliana Fernanda de Freitas - Matrícula: 125343

POR: Deborah Mazei Alves Sobrinho - Matrícula: 50651

CONTRATO Nº 286/2020/SES/MT - VIGÊNCIA:  18/11/2020 a 17/11/2021

FORNECEDOR: ORTOTRAUMA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER - a partir do dia 01/02/2021

DE: Juliana Fernanda de Freitas - Matrícula: 125343

POR:  Deborah Mazei Alves Sobrinho - Matrícula: 50651

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº. 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2021.