Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 104, DE 15 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 33ª remessa (30ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (8ª edição, 09/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Vigésimo Oitavo Informe Técnico - 30ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 14 de julho de 2021, do Ministério da Saúde.

V - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 15 de julho de 2021 da vacina AstraZeneca/Fiocruz no total de 177.250 (cento e setenta e sete mil duzentas e cinquenta) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com este quantitativo;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 33ª remessa (30ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas de 55 a 59 anos (ordem decrescente ano a ano) com a 1ª dose (30ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

II - Pessoas de 50 a 54 anos (ordem decrescente ano a ano) com a 1ª dose (30ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz (sem os municípios de região de fronteira).

III -     Pessoas de 18 a 54 anos (ordem decrescente ano a ano) com a 1ª dose (30ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz (municípios de região de fronteira).

§1º Os municípios que já completaram a vacinação das pessoas nas faixas etárias dispostas nesta Resolução devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§2º São considerados municípios de fronteira “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, Art. 20, parágrafo 2º e parâmetros da Lei n° 6.634, de 02/05/1979, identificados pelo IBGE - https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estruturaterritorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=acesso-ao-produto.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 4º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único desta Resolução.

§1º O Anexo Único representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§3º No Anexo Único consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 290 (duzentas e noventa) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 104, DE 15 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

177.250

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 17ª remessa

85

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 23ª remessa

75

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 27ª remessa

20

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 29ª remessa

110

TOTAL

177.540

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total Pessoas de 55 a 59 anos

Total de Pessoas de 18 a 54 anos Municípios de Fronteira (Estimativa MS)

Total de Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira (Estimativa MS)

14,2%

Pessoas de 55 a 59 anos

(D1)

54%

Pessoas de 18 a 54 anos dos Municípios Região de Fronteira

(D1)

50%

Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

3.037

0

3.585

431

0

1.793

2.224

2.240

Água Boa

826

0

985

117

0

493

610

610

Bom Jesus do Araguaia

187

0

268

27

0

134

161

165

Canarana

734

0

800

104

0

400

504

505

Cocalinho

204

0

244

29

0

122

151

155

Gaúcha do Norte

198

0

258

28

0

129

157

160

Nova Nazaré

86

0

94

12

0

47

59

60

Querência

456

0

546

65

0

273

338

340

Ribeirão Cascalheira

346

0

390

49

0

195

244

245

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

4.697

0

5.380

667

0

2.691

3.358

3.375

Alta Floresta

2.063

0

2.282

293

0

1.141

1.434

1.435

Apiacás

389

0

404

55

0

202

257

260

Carlinda

452

0

503

64

0

252

316

320

Nova Bandeirantes

509

0

693

72

0

347

419

420

Nova Canaã do Norte*

471

0

550

67

0

275

342

345

Nova Monte Verde

295

0

374

42

0

187

229

230

Paranaíta

518

0

574

74

0

287

361

365

BAIXADA CUIABANA

34.027

18.547

36.962

4.833

10.015

18.483

33.331

33.355

Acorizal

222

0

219

32

0

110

142

145

Barão de Melgaço

385

2.914

0

55

1.574

0

1.629

1.630

Chapada dos Guimarães

742

0

845

105

0

423

528

530

Cuiabá

21.109

0

23.852

2.997

0

11.926

14.923

14.925

Jangada

272

0

348

39

0

174

213

215

Nossa Senhora do Livramento

518

4.312

0

74

2.328

0

2.402

2.405

Nova Brasilândia

148

0

159

21

0

80

101

105

Planalto da Serra

91

0

112

13

0

56

69

70

Poconé

1.121

11.321

0

159

6.113

0

6.272

6.275

Santo Antônio do Leverger

612

0

772

87

0

386

473

475

Várzea Grande

8.807

0

10.655

1.251

0

5.328

6.579

6.580

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

4.516

0

5.140

640

0

2.574

3.214

3.235

Araguaiana

128

0

141

18

0

71

89

90

Barra do

Garças

2.304

0

2.545

327

0

1.273

1.600

1.600

Campinápolis

326

0

385

46

0

193

239

240

General Carneiro

167

0

209

24

0

105

129

130

Nova Xavantina

840

0

949

119

0

475

594

595

Novo São Joaquim

185

0

229

26

0

115

141

145

Pontal do Araguaia

239

0

316

34

0

158

192

195

Ponte Branca

84

0

67

12

0

34

46

50

Ribeirãozinho

80

0

84

11

0

42

53

55

Torixoréu

163

0

215

23

0

108

131

135

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

6.655

70.304

0

945

37.965

0

38.910

38.935

Araputanga

577

6.126

0

82

3.308

0

3.390

3.390

Cáceres

3.029

32.918

0

430

17.776

0

18.206

18.210

Curvelândia

184

1.795

0

26

969

0

995

995

Glória D'Oeste

119

1.042

0

17

563

0

580

580

Indiavaí

106

964

0

15

521

0

536

540

Lambari D'Oeste

172

2.264

0

24

1.223

0

1.247

1.250

Mirassol d'Oeste

960

10.189

0

136

5.502

0

5.638

5.640

Porto Esperidião

377

4.327

0

54

2.337

0

2.391

2.395

Reserva do Cabaçal

90

962

0

13

519

0

532

535

Rio Branco

192

1.859

0

27

1.004

0

1.031

1.035

Salto do Céu

113

1.184

0

16

639

0

655

655

São José dos Quatro Marcos

736

6.674

0

105

3.604

0

3.709

3.710

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

3.652

0

4.038

518

0

2.020

2.538

2.550

Alto Paraguai

516

0

464

73

0

232

305

305

Diamantino

679

0

868

96

0

434

530

530

Nobres

577

0

594

82

0

297

379

380

Nortelândia

270

0

264

38

0

132

170

170

Nova Maringá

254

0

299

36

0

150

186

190

Rosário Oeste

676

0

732

96

0

366

462

465

São José do Rio Claro

680

0

817

97

0

409

506

510

VALE DO ARINOS (JUARA)

1.967

0

2.251

280

0

1.126

1.406

1.415

Juara

1.204

0

1.398

171

0

699

870

870

Novo Horizonte do Norte

202

0

195

29

0

98

127

130

Porto dos Gaúchos

198

0

226

28

0

113

141

145

Tabaporã

363

0

432

52

0

216

268

270

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

4.771

0

6.015

678

0

3.009

3.687

3.700

Aripuanã

518

0

746

74

0

373

447

450

Brasnorte

547

0

701

78

0

351

429

430

Castanheira

335

0

363

48

0

182

230

230

Colniza

985

0

1.216

140

0

608

748

750

Cotriguaçu

492

0

669

70

0

335

405

405

Juína

1.447

0

1.724

205

0

862

1.067

1.070

Juruena

447

0

596

63

0

298

361

365

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

5.608

0

6.136

796

0

3.070

3.866

3.880

Colíder*

1.326

0

1.422

188

0

711

899

900

Guarantã do Norte

1.351

0

1.548

192

0

774

966

970

Matupá

590

0

670

84

0

335

419

420

Nova Guarita*

199

0

223

28

0

112

140

140

Novo Mundo

337

0

389

48

0

195

243

245

Peixoto de Azevedo

1.354

0

1.437

192

0

719

911

915

Terra Nova do Norte

451

0

447

64

0

224

288

290

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

3.735

41.157

133

531

22.225

67

22.823

22.840

Campos de Júlio

180

2.610

0

26

1.409

0

1.435

1.435

Comodoro

670

7.310

0

95

3.947

0

4.042

4.045

Conquista D'Oeste

96

1.525

0

14

824

0

838

840

Figueirópolis D'Oeste

112

1.223

0

16

660

0

676

680

Jauru

275

2.909

0

39

1.571

0

1.610

1.610

Nova Lacerda

207

2.425

0

29

1.310

0

1.339

1.340

Pontes e Lacerda

1.543

16.425

0

219

8.870

0

9.089

9.090

Rondolândia

103

0

133

15

0

67

82

85

Vale de São Domingos

117

1.134

0

17

612

0

629

630

Vila Bela da Santíssima Trindade

432

5.596

0

61

3.022

0

3.083

3.085

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

2.410

0

3.106

343

0

1.555

1.898

1.915

Canabrava do Norte

131

0

195

19

0

98

117

120

Confresa

809

0

1.073

115

0

537

652

655

Porto Alegre do Norte

349

0

412

50

0

206

256

260

Santa Cruz do Xingu

79

0

85

11

0

43

54

55

Santa Terezinha

224

0

308

32

0

154

186

190

São José do Xingu

142

0

159

20

0

80

100

100

Vila Rica

676

0

874

96

0

437

533

535

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

17.669

0

21.238

2.507

0

10.623

13.130

13.165

Alto Araguaia

674

0

718

96

0

359

455

455

Alto Garças

415

0

480

59

0

240

299

300

Alto Taquari

262

0

342

37

0

171

208

210

Araguainha

38

0

51

5

0

26

31

35

Campo Verde

1.326

0

1.647

188

0

824

1.012

1.015

Dom Aquino

325

0

356

46

0

178

224

225

Guiratinga

643

0

695

91

0

348

439

440

Itiquira

481

0

585

68

0

293

361

365

Jaciara

973

0

1.140

138

0

570

708

710

Juscimeira

443

0

508

63

0

254

317

320

Paranatinga

727

0

874

103

0

437

540

540

Pedra Preta

632

0

798

90

0

399

489

490

Poxoréo

705

0

731

100

0

366

466

470

Primavera do Leste

1.964

0

2.395

279

0

1.198

1.477

1.480

Rondonópolis

7.368

0

9.158

1.046

0

4.579

5.625

5.625

Santo Antônio do Leste

113

0

174

16

0

87

103

105

São José do Povo

214

0

196

30

0

98

128

130

São Pedro da Cipa

163

0

201

23

0

101

124

125

Tesouro

203

0

189

29

0

95

124

125

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

793

0

931

114

0

467

581

585

Alto Boa Vista

159

0

189

23

0

95

118

120

Luciara

81

0

75

12

0

38

50

50

Novo Santo Antônio

81

0

96

12

0

48

60

60

São Félix do Araguaia

423

0

499

60

0

250

310

310

Serra Nova Dourada

49

0

72

7

0

36

43

45

TELES PIRES (SINOP)

12.973

0

15.682

1.845

0

7.846

9.691

9.725

Cláudia

436

0

493

62

0

247

309

310

Feliz Natal

412

0

497

59

0

249

308

310

Ipiranga do Norte

167

0

203

24

0

102

126

130

Itanhangá

224

0

263

32

0

132

164

165

Itaúba*

149

0

159

21

0

80

101

105

Lucas do Rio Verde

1.349

0

1.772

192

0

886

1.078

1.080

Marcelândia*

417

0

460

59

0

230

289

290

Nova Mutum

933

0

1.209

132

0

605

737

740

Nova Santa Helena*

159

0

180

23

0

90

113

115

Nova Ubiratã

375

0

480

53

0

240

293

295

Santa Carmem

124

0

166

18

0

83

101

105

Santa Rita do Trivelato

96

0

114

14

0

57

71

75

Sinop

4.463

0

5.461

634

0

2.731

3.365

3.365

Sorriso

2.805

0

3.184

398

0

1.592

1.990

1.990

Tapurah

342

0

425

49

0

213

262

265

União do Sul

124

0

151

18

0

76

94

95

Vera

398

0

465

57

0

233

290

290

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

7.574

62.956

3.067

1.074

33.996

1.535

36.605

36.625

Arenápolis

410

0

397

58

0

199

257

260

Barra do Bugres

987

12.990

0

140

7.015

0

7.155

7.155

Campo Novo do Parecis

930

0

1.199

132

0

600

732

735

Denise

268

0

336

38

0

168

206

210

Nova Marilândia

86

0

120

12

0

60

72

75

Nova Olímpia

608

0

869

86

0

435

521

525

Porto Estrela

94

973

0

13

525

0

538

540

Santo Afonso

156

0

146

22

0

73

95

95

Sapezal

620

9.949

0

88

5.372

0

5.460

5.460

Tangará da Serra

3.415

39.044

0

485

21.084

0

21.569

21.570

Total Geral

114.084

192.964

113.664

16.202

104.201

56.859

177.262

177.540

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.