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DECRETO          N°               290,              DE       23        DE        MAIO                       DE           2023.

Dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa - ROP no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 11.136, de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às condições prévias para a assinatura do Contrato de Empréstimo n° 5393/OC-BR relativo à execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539), firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecida a adesão do Estado de Mato Grosso ao Regulamento Operativo do Programa - ROP, que determina as condições e as normas que regem o financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso (PROFISCO II-MT), no âmbito da Linha de Crédito Condicional para Projetos de Investimento (CCLIP) PROFISCO II (BR-L1539).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  23   de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda