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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 418109/2019

Recorrente - Conselvan Ind. Com. de Madeiras Ltda.

Auto de Infração n. 1888D, de 27/07/2019.

Relator - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM

Advogados - Everson Duarte da Costa - OAB/MT 4.842

Marlon Latorraca Barbosa - OAB/MT 4.978

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 096/2021

Auto de Infração n.1888D, de 27/07/2019.  Por ter em depósito 46,396 m³ de madeira nativa em toras e 88,663534 m³ de madeira serrada sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Por comercializar 238,9166 hectares de madeira nativa em toras sem prévia autorização do órgão ambiental competente, apresentando um saldo declarado no sistema SISFLORA maior que a volumetria aferida no estoque do empreendimento, conforme o Auto de Inspeção n. 671D. Decisão Administrativa n. 2335/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 1888D, arbitrando multa de R$ 112.192,83 (cento e doze mil centos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos). Requer o recorrente para o cancelamento do Auto de Infração n. 418109/2019, bem como a inaplicabilidade da multa pecuniária à recorrente, por, simplesmente, não ter cometido tais irregularidades administrativas, e sim a empresa terceira A. AGUILAR sem estar devidamente licenciada, o que acarreta, indubitavelmente, ilegitimidade de parte passiva, suscitando o cancelamento do referido Auto de Infração n. 1888D, e a reforma da Decisão Administrativa da SEMA. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, conhecendo o recurso interposto, por ser tempestivo, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva, e no mérito, julgando procedente para cancelar o Auto de Infração n. 1888D por ausência do nexo de causalidade entre a conduta do autuado e o dano ambiental. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 1888D e pelo consequente arquivamento do processo.

Presente à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Guardiões da Terra

Cuiabá, 1 de julho de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.