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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 224279/2012.

Recorrente - Priscila V. da Silva e Cia Ltda.

Auto de Infração n. 111760, de 26/04/2012.

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogada - Bianca Braga - OAB/MT 14.630

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 098/2021

Auto de Infração n. 111760, de 26/04/2012. Por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, abatedouro de bovinos sem autorização do órgão ambiental. Auto de Inspeção n. 117760 de 26/04/2012. Auto de Embargo/Interdição n. 102607, de 26/04/2012. Decisão Administrativa n. 1.086/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 111760, arbitrando multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no art. 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer a recorrente seja declarada a nulidade do Auto de Infração n. 111760, Auto de Inspeção n. 147920 e Termo de Embargo/Interdição n. 102607, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, determinando o cancelamento da multa imposta e extinguindo o processo administrativo, com as devidas baixas de acordo com o art. 52 de Lei Federal 9.784/98, art. 21, caput, do Decreto Federal 6.514/08, e artigo 1º, caput, da Lei 9.7833. Recuso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto revisto pela relatora, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, do Auto de Infração n. 111760, de 26/04/2012 até a Decisão Administrativa n. 1086/SPA/SEMA/2017, de 25/08/2017, (fl.18/versus), reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, desde o Auto de Infração n. 111760, de 26/04/2012 até a Decisão Administrativa n. 1086/SPA/SEMA/2017, de 25/08/2017, (fl.18/versus). Pela anulação do Auto de Infração n. 111760 e consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Guardiões da Terra

Cuiabá, 1 de julho de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.