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PORTARIA Nº 144/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando os elementos no processo de protocolo nº 256033/2021 que subsidiaram o pedido de desmembramento do PAD nº 265467/2019;

Considerando o que o desmembramento do PAD facilitará a apuração individualizada das responsabilidades, amparado no artigo 155 da Lei n. 04/1990 e garantirá o Contraditório e a Ampla Defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Desmembrar o PAD nº 265467/2019 com o fim de promover a apuração dos fatos imputados ao acusado V. J. V. na Portaria nº 079/2019/CGE-COR e Portaria n. 270/20219/CGE-COR em autos apartados dos demais acusados.

Art. 2º Autuar a documentação desmembrada, cuja numeração de autuação observará o número do protocolo do pedido de desmembramento. Formando-se os novos autos com cópias dos autos do PAD 265467/2019 a partir da Portaria nº 079/2019/CGE-COR e Portaria n. 270/20219/CGE-COR

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado