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PORTARIA Nº 145/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207/2004,

Considerando o teor dos autos sob o protocolo n° 114463/2020 (PAD) e nº 164220/2021(PA);

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n. 121/2021/CGE-COR: publicada no D.O.E. nº 28033 em 02/07/2021, pag. 12.

Onde se lê...inciso III, do artigo 154 da lei complementar 04/1990

Leia-se “...inciso IV, do artigo 159, da lei complementar nº 04/1990”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/07/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado