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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020; e

Considerando o teor do contido no Parecer Técnico nº 127470/GEMF/CRF/SUGF/2019, que ao final da analise técnica concluiu pelo Indeferimento do pedido de Revalidação da AD nº 0121/2005 e que a apresentação do novo PEF da propriedade deverá ser via E-sac conforme artigo 3º A da Portaria nº 100/2017.

Diante da Consideração acima DETERMINO:

O INDEFERIMENTO e ARQUIVAMENTO do Processo nº 96702/2005 José Capucho Junior nº 361.468.381-87 - Fazenda Delta II.

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, dar os devidos encaminhamentos administrativos.

Cuiabá/MT, 07 julho de 2021.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.