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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 218/2021: RAFAELO RAMBO PEREIRA MARTINS, CPF: 700.620.721-53, Processo nº 97400/2021. O poço tubular será construído na Avenida Palmeira Imperial, n° 436, Lote 03, Quadra 09, Bairro: Vale do Sol, município de Campo Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’50,00”S e Long. 55°10’58,00”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Hidrocave Poços Artesianos LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Ana Paula Batista de Araújo, CREA 1212158580. Essa autorização vigorará até 30 de dezembro de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 220/2021: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - ASSENTAMENTO SANTA EMÍLIA, CNPJ: n°03.439.239/0001-50, Processo nº 538301/2019. O poço tubular será construído no Lote 35, zona rural, município de Barra do Garças/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°18’52,11”S e Long. 52°58’19,03”W. A Profundidade pretendida do poço é de 300 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a AM Construtora Comércio e Serviços Eireli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 01 de janeiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 221/2021: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, CNPJ: n°01.619.852/0001-24, Processo nº 496718/2020. Os poços tubulares serão construídos no município de Carlinda/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 04 - Comunidade Del Rey - Lat. 10°10’38,95”S e Long. 55°48’56,20”W; PT 05 - Comunidade Jardim Renascer - Lat. 09°57’21,32” S e Long. 55°49’18,04” W.  A Profundidade pretendida dos poços é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a FUNASA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento da construção, será o Sr. Ricardo Cortes Guimarães, CREA 1214873995. Essa autorização vigorará até 01 de janeiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 223/2021: MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA, CNPJ: 12.751.713/0001-76, Processo nº 255384/2021. O poço tubular será construído na Rua K, esquina com Rua V, Sala 02, Bairro: Distrito Industrial I, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°39’59,80”S e Long. e 55°59’12,10” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Comércio LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Rosângela Costa, CREA 1200131142. Essa autorização vigorará até 05 de janeiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 224/2021: CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE PORTO DOS GAÚCHOS SPE LTDA, CNPJ: n° n°31.656.555/0001-10, Processo nº 244191/2021. O poço tubular será construído na Rodovia MT 338, Km 25, Distrito de Novo Paraná, zona rural, município de Porto dos Gaúchos/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°37’05,97”S e Long. 57°14’02,17”W. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Lugui Construtora de Obras e Saneamento Eireli ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Mauricio de Sant’Ana Barros, CREA 1200681142. Essa autorização vigorará até 05 de janeiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ANAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, CNPJ: 11.984.638/0001-20, PROCESSO: 454871/2014. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’54,12”S e Long. 56°02’27,03”W; Vazão máxima de bombeamento 5,8 m³/h por um período de 0,12 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 0,69 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 02/07/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

ARDUINO LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 182.756.489-04, PROCESSO: 652198/2014. Município: Nova Mutum/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°05’40,5”S e Long. 56°37’52,2”W; Vazão máxima de bombeamento 4,5 m³/h por um período de 2,1333 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Hidrogeológica Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 02/07/2026 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AUTO POSTO MATUPÁ LTDA, CNPJ: 33.059.742/0001-41, PROCESSO: 268427/2020. Município: Matupá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°09’54,39”S e Long. 54°56’16,89”W; Vazão máxima de bombeamento 2,35 m³/h por um período de 4,14 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,73 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 02/07/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FRUTA 7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 31.601.964/0001-19, PROCESSO: 185573/2021. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°41’08,49”S e Long. 56°10’15,95”W; Vazão máxima de bombeamento 3,25 m³/h por um período de 3,08 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 02/07/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PAULO ANDREIS, CPF: 410.591.310-72, PROCESSO: 141703/2020. Município: Campo Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’26,4”S e Long. 55°10’06”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 0,72 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,44 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 02/07/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 01.113.855/0004-34, PROCESSO: 602079/2013. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°33’27,3”S e Long. 55°42’59,5”W; Vazão máxima de bombeamento 4,56 m³/h por um período de 1,995614 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,1 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 05/07/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PALMAS AUTO POSTO CUIABÁ LTDA, CNPJ: 18.643.226/0001-76, PROCESSO: 477424/2014. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’19,63”S e Long. 56°00’30,07”W; Vazão máxima de bombeamento 1,80 m³/h por um período de 3,4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,12 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 02/07/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.