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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 219/2021: JOÃO ROBERTO CARDOSO, CPF: 352.235.531-87, Processo nº 220648/2021. Os poços tubulares serão construídos na Estrada Balneário Dr. Meirelles, Estrada do Lixão de Cuiabá, Km 1,29, Chácara Fortuna, zona rural, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: mineração. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°31’56,32”S e Long. 56°02’38,84”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 6”; PT 02 - Lat. 15°31’54,38”S e Long. 56°02’38,47”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 4”; PT 03 - Lat. 15°31’53,48”S e Long. 56°02’49,78”W. A Profundidade pretendida do poço é de 250 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora do PT 01 e PT 02 será a Persan Perfuração, Sondagens e Saneamentos LTDA, e do PT 03 a P.M. Bonini ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento da construção, será o Sr. Paulo Augusto da Silva Cruz, CREA 1209463881. Essa autorização vigorará até 30 de dezembro de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

COPAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 16.775.837/0002-23, PROCESSO: 305199/2020. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°41’35,23”S e Long. 54°40’46,09”W; Vazão máxima de bombeamento 10,19 m³/h por um período de 0,98 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 30/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.