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PORTARIA N.º 004/2021/DG/POLITEC/SESP de 30 de junho de 2021.

Institui Comissão para Avaliação e Alienação por Leilão de Veículos Automotores classificados como Inservíveis da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso V, do art. 7º da Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para realizar a avaliação e a alienação dos veículos automotores classificados como inservíveis, sobre a carga patrimonial da POLITEC.

Art. 2º.  Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

I - José Roberto Araújo de Oliveira, Analista Administrativo, Matrícula: 56017.

Membros:

II - Dácio José Miranda, Gerente de Manutenção e Certificação de Equipamentos da POLITEC, Matrícula: 79900.

III - Remy Alves Carvalho, Assistente Técnico I,  Matrícula: 218142.

Art. 3º. São competências da Comissão:

I - Catalogar todos os veículos inservíveis, com identificação e relação fotográfica de cada bem;

II - Avaliar os veículos utilizando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 194/2015;

III - Sugerir valor de lance inicial para cada veículo;

III - Elaborar o Plano de Trabalho contendo a fundamentação, justificativa e os procedimentos para a alienação por leilão dos veículos inservíveis da POLITEC;

IV - Acompanhar a equipe do leiloeiro contratado nos procedimentos de loteamento dos veículos;

V - Elaborar minuta de Edital de Leilão, observados os dispositivos da Lei nº 11.109/2020;

VI - Acompanhar as visitações dos interessados pela aquisição dos bens através do Leilão;

VII - Solicitar ao leiloeiro a relação dos arrematantes e realizar a emissão dos Documentos de Arrecadação - DAR;

VIII - Homologar a Ata de Encerramento de Leilão;

IX - Realizar a conferência das Cartas de Arrematação e entrega dos lotes aos respectivos arrematantes;

X - Elaborar o relatório de encerramento de leilão.

XI - Convocar os Órgãos e Entidades do Poder Executivo a elencarem veículos passíveis de alienação.

Art. 4º. Caberá à comissão de leilão, a notificação dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para que sejam instituídas comissões de leilão no âmbito de cada órgão/entidade, visando a cooperação para fins de leilão.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

(original assinado)

RUBENS SADAO OKADA

Diretor Geral da POLITEC