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PORTARIA Nº 069/2023/GAB/SETASC/MT

Nomeia os membros do Grupo de Trabalho Estadual do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - Programa BPC NA ESCOLA.

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO que o Programa BPC na Escola tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;

CONSIDERANDO que a intersetorialidade das ações constitui a principal diretriz do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do BPC - Programa BPC NA ESCOLA, instituído pela Portaria Interministerial no 18/MEC/MDS/MS/SEDH-PR, de 24 de abril de 2007;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento de ações intersetoriais de promoção do acesso e permanência na escola, direcionadas às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, exige a identificação das pessoas desse universo que se encontram fora da escola em cada Município, bem como a identificação das principais barreiras que impedem ou inibem a participação dessas pessoas no sistema de ensino;

CONSIDERANDO que o Coordenador do Grupo de Trabalho do Programa BPC na Escola deverá ser, preferencialmente: o Gestor da Assistência Social, que terá a função de articular e coordenar as atividades a serem desenvolvidas por meio do Plano de Acompanhamento das Ações Intersetoriais, para superação das barreiras identificadas pelo Questionário do Programa BPC na Escola.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear os membros do Grupo de Trabalho Estadual do Programa BPC na Escola, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, por meio da Secretaria Adjunta de Assistência Social/SAAS, através da Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais/CGBS, e dá outras providências.

Art.2º Compete ao Grupo de Trabalho Estadual de que trata esta Portaria:

I - Gerir e Coordenar o Programa em âmbito estadual;

II - Prestar apoio técnico aos municípios, incluindo a realização das capacitações dos agentes envolvidos com o Programa no âmbito do seu território.

III - Realizar o monitoramento das ações desenvolvidas pelos municípios para superação das barreiras identificadas pelo Questionário.

IV - Promover a articulação intersertorial e apoiar os municípios na superação das eventuais dificuldades quanto ao exercício da intersetorialidade.

Art.3º.  O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Dois Representantes do Gabinete da Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS

Leicy Lucas de Miranda Vitório - Matrícula 103599 (Gabinete)

Jussara Gomes da Costa - Matrícula 249451 (Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais).

II - Um Representante da Secretaria de Estado de Educação:

Márcia Cristina Verdego Gonçalves - Matrícula 287194

III - Um Representante da Secretaria de Estado de Saúde:

Milton Gustavo Fleury - Matrícula 86372/3

IV - Um Representante da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos/SETASC:

Eduardo Anicesio de Matos - Matrícula 133180

Art.5º. Caberá aos representantes do Gabinete da Secretaria Adjunta de Assistência Social e Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais/SAAS/SETASC conduzir o Grupo de Trabalho Estadual do Programa BPC na Escola conjuntamente pelos representantes da Educação, Saúde e Direitos Humanos

Parágrafo Único: As funções dos representantes do Grupo Estadual não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art.6º Caberá a todos os órgãos que compõem o Grupo Estadual prestar apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Art.7º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de maio de 2023.

(orginal assinada)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania