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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 66, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty, Sinovac/Butantan e Janssen (Johnson & Johnson) contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima oitava remessa (27ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Vigésimo Quinto Informe Técnico - 27ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de junho de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia no dia 24 de junho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 36.270 (trinta e seis mil duzentas e setenta) doses, da vacina Sinovac/Butantan no total de 54.800 (cinquenta e quatro mil e oitocentas) doses e da vacina Janssen (Johnson & Johnson) no total de 22.850 (vinte e duas mil oitocentas e cinquenta) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

VII - Nota Técnica 717/2021, de 28 de maio de 2021, que trata de orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população geral (18 a 59 anos de idade), concomitantemente com os demais grupos prioritários.

VIII - A Resolução CIB/MT n.º 103, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a inclusão de Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) e Trabalhadores de Assistência Social como grupo prioritário e destinação do percentual de 20% (vinte por cento) para este último grupo a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) de vacinas advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde;

IX - O Ofício n.º 214/2021/GAB/SAAS/SETASC/MT da Secretária Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC, de 17 de junho de 2021, que encaminha a relação atualizada dos Trabalhadores de Assistência Social com base nos cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social - CADSUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania - SNAS/MC.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty, Sinovac/Butantan e Janssen (Johnson & Johnson) contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima oitava remessa (27ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (27ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 1ª dose (27ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

II - Trabalhadores de Assistência Social com 1ª dose (27ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

III -     Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) com 1ª e 2ª dose (27ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan e com 1ª dose (27ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

IV -     Pessoas de 55 a 59 anos (ordem decrescente ano a ano) com a dose única (27ª Pauta) da vacina Janssen (Johnson & Johnson).

§1º Completado o Grupo prioritário das Lactantes com bebê de até um ano de idade completos, e caso o município ainda disponha de doses destinadas para este grupo, o mesmo poderá estender a vacinação das Lactantes de crianças de 01 ano e um dia de idade até 02 anos completos.

§2º Os municípios que já completaram a vacinação das Pessoas de 55 a 59 anos devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§3º As doses destinadas aos Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso constantes na 27ª Pauta serão redirecionadas para os demais grupos e este grupo será atendido nas próximas remessas assim que levantado os quantitativos por município para que a distribuição seja viabilizada.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas às Lactantes e Trabalhadores de Assistência Social, bem como a aplicação das doses seguirá o disposto na Resolução CIB/MT n.º 103, de 11 de junho de 2021.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

§3º As doses correspondentes a 2ª dose da vacina Sinovac/Butantan para atender aos grupos deverão ser reservadas nas Redes de Frio Regionais e entregues em data mais próxima do prazo para a aplicação para fins de garantir o seu uso como 2ª dose.

§4º As doses da vacina Janssen (Johnson & Johnson) devem ser administradas o mais breve possível, tendo em vista o curto prazo de validade.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução e da vacina Janssen (Johnson & Johnson) ocorrerá conforme estabelecido no Anexo III desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O Anexo III representa a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) dose única enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses.

§4º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 396 (trezentas e noventa e seis) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 34 (trinta e quatro) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§7º No Anexo II consta a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 80 (oitenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 66, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

36.270

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 24ª remessa

60

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 26ª remessa

336

TOTAL

36.666

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Trabalhadores da Assistência Social

Total de Lactantes de bebês até 01 ano

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

8,5%

Trabalhadores da Assistência Social

(D1)

2,9%

Lactantes de bebês até 01 ano

(D1)

4,9% Comorbidades Estimativa MS

(D1)

30,0% Gestantes e Puérperas (D1)

4,9%

Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

217

1.952

6.019

1.680

2.683

19

57

294

505

130

1.005

1.020

Água Boa

42

435

1.389

362

803

4

13

68

109

39

233

234

Bom Jesus do Araguaia

18

98

285

86

70

2

3

14

26

3

48

48

Canarana

37

448

649

367

660

3

13

32

110

32

190

192

Cocalinho

16

72

618

55

272

1

2

30

17

13

63

66

Gaúcha do Norte

12

136

274

140

122

1

4

13

42

6

66

66

Nova Nazaré

21

110

561

87

143

2

3

27

26

7

65

66

Querência

50

472

877

430

325

4

14

43

129

16

206

210

Ribeirão Cascalheira

21

181

1.366

153

288

2

5

67

46

14

134

138

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

300

1.798

8.124

1.612

5.041

25

51

399

484

247

1.206

1.224

Alta Floresta

149

877

3.137

835

2.213

13

25

154

251

108

551

552

Apiacás

27

130

595

83

428

2

4

29

25

21

81

84

Carlinda

40

128

807

117

709

3

4

40

35

35

117

120

Nova Bandeirantes

14

174

652

164

161

1

5

32

49

8

95

96

Nova Canaã do Norte*

21

187

1.640

160

618

2

5

80

48

30

165

168

Nova Monte Verde

20

115

626

103

366

2

3

31

31

18

85

90

Paranaíta

29

187

667

150

546

2

5

33

45

27

112

114

BAIXADA CUIABANA

2.228

14.443

84.565

14.549

35.477

189

420

4.144

4.364

1.738

10.855

10.884

Acorizal

36

57

908

64

172

3

2

44

19

8

76

78

Barão de Melgaço

23

66

722

60

143

2

2

35

18

7

64

66

Chapada dos Guimarães

44

263

1.472

231

334

4

8

72

69

16

169

174

Cuiabá

1.479

8.852

53.554

8.847

22.073

124

257

2.624

2.654

1.082

6.741

6.744

Jangada

30

107

1.896

90

181

3

3

93

27

9

135

138

Nossa Senhora do Livramento

44

106

972

134

594

4

3

48

40

29

124

126

Nova Brasilândia

32

42

440

41

141

3

1

22

12

7

45

48

Planalto da Serra

13

29

230

42

63

1

1

11

13

3

29

30

Poconé

119

481

2.573

433

1.019

10

14

126

130

50

330

330

Santo Antônio do Leverger

67

192

1.929

196

472

6

6

95

59

23

189

192

Várzea Grande

341

4.248

19.869

4.411

10.285

29

123

974

1.323

504

2.953

2.958

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

296

2.294

13.233

2.069

3.874

25

66

649

622

189

1.551

1.584

Araguaiana

21

44

1.019

28

129

2

1

50

8

6

67

72

Barra do Garças

120

1.078

6.657

1.006

1.701

10

31

326

302

83

752

756

Campinápolis

13

439

665

396

227

1

13

33

119

11

177

180

General Carneiro

22

128

854

103

144

2

4

42

31

7

86

90

Nova Xavantina

15

325

1.857

289

749

1

9

91

87

37

225

228

Novo São Joaquim

19

100

779

92

308

2

3

38

28

15

86

90

Pontal do Araguaia

27

82

269

76

215

2

2

13

23

11

51

54

Ponte Branca

14

19

202

14

105

1

1

10

4

5

21

24

Ribeirãozinho

13

35

460

29

86

1

1

23

9

4

38

42

Torixoréu

32

44

471

36

210

3

1

23

11

10

48

48

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

425

2.858

15.653

2.761

8.541

37

85

766

829

418

2.135

2.166

Araputanga

25

262

1.332

224

703

2

8

65

67

34

176

180

Cáceres

146

1.542

7.066

1.452

3.653

12

45

346

436

179

1.018

1.020

Curvelândia

12

63

776

60

223

1

2

38

18

11

70

72

Glória D'Oeste

19

29

388

26

112

2

1

19

8

5

35

36

Indiavaí

32

25

253

41

131

3

1

12

12

6

34

36

Lambari D'Oeste

22

66

494

65

277

2

2

24

20

14

62

66

Mirassol d'Oeste

34

407

1.355

396

1.585

3

12

66

119

78

278

282

Porto Esperidião

14

138

574

148

476

1

4

28

44

23

100

102

Reserva do Cabaçal

9

18

510

20

133

1

1

25

6

7

40

42

Rio Branco

18

58

706

75

284

2

2

35

23

14

76

78

Salto do Céu

31

49

282

51

233

3

1

14

15

11

44

48

São José dos Quatro Marcos

63

201

1.917

203

731

5

6

94

61

36

202

204

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

340

1.251

10.162

1.255

3.272

28

38

498

378

161

1.103

1.122

Alto Paraguai

16

94

385

72

380

1

3

19

22

19

64

66

Diamantino

67

365

1.593

360

869

6

11

78

108

43

246

246

Nobres

62

237

2.004

231

430

5

7

98

69

21

200

204

Nortelândia

53

62

471

90

322

4

2

23

27

16

72

72

Nova Maringá

17

60

259

65

51

1

2

13

20

2

38

42

Rosário Oeste

58

165

1.614

172

686

5

5

79

52

34

175

180

São José do Rio Claro

67

268

3.836

265

534

6

8

188

80

26

308

312

VALE DO ARINOS (JUARA)

98

871

3.864

785

1.725

8

25

189

235

85

542

552

Juara

50

616

2.814

551

1.137

4

18

138

165

56

381

384

Novo Horizonte do Norte

16

39

119

41

143

1

1

6

12

7

27

30

Porto dos Gaúchos

13

81

455

68

180

1

2

22

20

9

54

54

Tabaporã

19

135

476

125

265

2

4

23

38

13

80

84

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

308

2.337

8.006

1.967

4.514

26

67

393

591

221

1.298

1.314

Aripuanã

46

396

755

317

508

4

11

37

95

25

172

174

Brasnorte

44

314

1.583

293

555

4

9

78

88

27

206

210

Castanheira

75

105

1.035

88

290

6

3

51

26

14

100

102

Colniza

16

483

841

356

1.075

1

14

41

107

53

216

216

Cotriguaçu

30

145

362

145

283

3

4

18

44

14

83

84

Juína

80

732

2.514

636

1.310

7

21

123

191

64

406

408

Juruena

17

162

916

132

493

1

5

45

40

24

115

120

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

268

2.323

10.550

2.072

5.171

22

67

516

622

254

1.481

1.494

Colíder*

81

476

2.475

426

1.055

7

14

121

128

52

322

324

Guarantã do Norte

23

522

2.242

462

991

2

15

110

139

49

315

318

Matupá

38

341

1.244

317

527

3

10

61

95

26

195

198

Nova Guarita*

14

75

494

63

285

1

2

24

19

14

60

60

Novo Mundo

16

113

784

96

123

1

3

38

29

6

77

78

Peixoto de Azevedo

75

637

2.289

534

1.734

6

18

112

160

85

381

384

Terra Nova do Norte

21

159

1.022

174

456

2

5

50

52

22

131

132

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

256

1.959

7.181

1.757

3.983

23

58

352

529

195

1.157

1.176

Campos de Júlio

28

125

414

110

138

2

4

20

33

7

66

66

Comodoro

35

347

1.260

320

587

3

10

62

96

29

200

204

Conquista D'Oeste

7

63

150

57

166

1

2

7

17

8

35

36

Figueirópolis D'Oeste

13

39

776

45

127

1

1

38

14

6

60

60

Jauru

44

126

936

112

513

4

4

46

34

25

113

114

Nova Lacerda

18

92

241

75

145

2

3

12

23

7

47

48

Pontes e Lacerda

58

838

1.534

734

1.543

5

24

75

220

76

400

402

Rondolândia

13

29

176

22

157

1

1

9

7

8

26

30

Vale de São Domingos

19

31

290

45

89

2

1

14

14

4

35

36

Vila Bela da Santíssima Trindade

21

269

1.404

237

518

2

8

69

71

25

175

180

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

159

1.442

3.145

1.273

2.691

14

41

153

383

132

723

732

Canabrava do Norte

12

65

274

55

120

1

2

13

17

6

39

42

Confresa

42

668

804

611

1.241

4

19

39

183

61

306

306

Porto Alegre do Norte

33

169

235

133

282

3

5

12

40

14

74

78

Santa Cruz do Xingu

10

35

316

32

65

1

1

15

10

3

30

30

Santa Terezinha

14

106

246

97

315

1

3

12

29

15

60

60

São José do Xingu

25

110

427

80

159

2

3

21

24

8

58

60

Vila Rica

23

289

843

265

509

2

8

41

80

25

156

156

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

1.182

8.328

51.109

7.668

16.204

99

240

2.507

2.301

795

5.942

5.994

Alto Araguaia

89

185

1.888

166

652

7

5

93

50

32

187

192

Alto Garças

18

145

791

130

592

2

4

39

39

29

113

114

Alto Taquari

22

150

489

162

162

2

4

24

49

8

87

90

Araguainha

15

8

178

4

48

1

0

9

1

2

13

18

Campo Verde

68

771

5.010

664

1.117

6

22

245

199

55

527

528

Dom Aquino

22

66

1.037

72

338

2

2

51

22

17

94

96

Guiratinga

41

95

1.420

100

444

3

3

70

30

22

128

132

Itiquira

44

167

900

174

298

4

5

44

52

15

120

120

Jaciara

53

437

2.154

393

1.045

4

13

106

118

51

292

294

Juscimeira

33

112

1.304

116

578

3

3

64

35

28

133

138

Paranatinga

39

381

1.205

320

665

3

11

59

96

33

202

204

Pedra Preta

18

236

1.257

227

686

2

7

62

68

34

173

174

Poxoréo

60

223

1.510

230

854

5

6

74

69

42

196

198

Primavera do Leste

231

1.393

4.128

1.240

1.362

19

40

202

372

67

700

702

Rondonópolis

362

3.788

26.469

3.516

6.508

30

110

1.297

1.055

319

2.811

2.814

Santo Antônio do Leste

21

62

264

58

108

2

2

13

17

5

39

42

São José do Povo

11

17

401

17

172

1

0

20

5

8

34

36

São Pedro da Cipa

23

61

419

62

248

2

2

21

19

12

56

60

Tesouro

12

31

285

17

327

1

1

14

5

16

37

42

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

145

312

2.367

224

715

13

9

116

68

34

240

252

Alto Boa Vista

54

92

222

71

110

5

3

11

21

5

45

48

Luciara

13

31

171

19

131

1

1

8

6

6

22

24

Novo Santo Antônio

12

26

233

25

171

1

1

11

8

8

29

30

São Félix do Araguaia

58

147

1.583

92

237

5

4

78

28

12

127

132

Serra Nova Dourada

8

16

158

17

66

1

0

8

5

3

17

18

TELES PIRES (SINOP)

750

9.039

31.682

8.075

9.817

65

263

1.551

2.423

481

4.783

4.818

Cláudia

30

132

1.485

120

536

3

4

73

36

26

142

144

Feliz Natal

34

210

773

183

318

3

6

38

55

16

118

120

Ipiranga do Norte

24

124

264

106

68

2

4

13

32

3

54

54

Itanhangá

13

100

499

80

163

1

3

24

24

8

60

60

Itaúba*

15

77

378

79

245

1

2

19

24

12

58

60

Lucas do Rio Verde

86

1.342

3.683

1.237

1.228

7

39

180

371

60

657

660

Marcelândia*

30

194

2.079

165

342

3

6

102

50

17

178

180

Nova Mutum

64

937

1.166

866

847

5

27

57

260

42

391

396

Nova Santa Helena*

12

57

222

53

109

1

2

11

16

5

35

36

Nova Ubiratã

69

170

528

171

139

6

5

26

51

7

95

96

Santa Carmem

12

90

372

72

129

1

3

18

22

6

50

54

Santa Rita do Trivelato

21

46

804

38

132

2

1

39

11

6

59

60

Sinop

142

3.102

12.078

2.767

3.074

12

90

592

830

151

1.675

1.680

Sorriso

126

2.005

5.496

1.763

1.772

11

58

269

529

87

954

954

Tapurah

30

234

538

198

314

3

7

26

59

15

110

114

União do Sul

12

45

577

43

95

1

1

28

13

5

48

48

Vera

30

174

740

134

306

3

5

36

40

15

99

102

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

434

4.113

13.923

3.646

7.981

36

118

681

1.093

390

2.318

2.334

Arenápolis

22

117

921

121

572

2

3

45

36

28

114

114

Barra do Bugres

56

459

1.417

460

1.494

5

13

69

138

73

298

300

Campo Novo do Parecis

68

807

802

651

821

6

23

39

195

40

303

306

Denise

16

102

929

74

374

1

3

46

22

18

90

90

Nova Marilândia

15

39

238

39

64

1

1

12

12

3

29

30

Nova Olímpia

34

258

3.391

231

1.005

3

7

166

69

49

294

294

Porto Estrela

13

46

336

34

187

1

1

16

10

9

37

42

Santo Afonso

14

35

274

23

37

1

1

13

7

2

24

24

Sapezal

53

576

494

492

402

4

17

24

148

20

213

216

Tangará da Serra

143

1.674

5.121

1.521

3.025

12

49

251

456

148

916

918

Total Geral

7.406

55.320

269.583

51.393

111.689

629

1.605

13.208

15.427

5.470

36.339

36.666

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 66, DE

24 DE JUNHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1+D2 (devido arredondamento)

54.800

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 1ª remessa

34

TOTAL

54.834

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Lactantes de bebês até 01 ano

49,0%

Total de Lactantes de menor de 01 ano

(D1 + D2)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 01 e 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1.952

1.913

1.913

1.950

Água Boa

435

426

426

430

Bom Jesus do Araguaia

98

96

96

100

Canarana

448

439

439

440

Cocalinho

72

71

71

80

Gaúcha do Norte

136

133

133

140

Nova Nazaré

110

108

108

110

Querência

472

463

463

470

Ribeirão Cascalheira

181

177

177

180

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

1.798

1.761

1.761

1.800

Alta Floresta

877

859

859

860

Apiacás

130

127

127

130

Carlinda

128

125

125

130

Nova Bandeirantes

174

171

171

180

Nova Canaã do Norte*

187

183

183

190

Nova Monte Verde

115

113

113

120

Paranaíta

187

183

183

190

BAIXADA CUIABANA

14.443

14.156

14.156

14.194

Acorizal

57

56

56

56

Barão de Melgaço

66

66

66

66

Chapada dos Guimarães

263

258

258

260

Cuiabá

8.852

8.675

8.675

8.680

Jangada

107

105

105

110

Nossa Senhora do Livramento

106

104

104

110

Nova Brasilândia

42

42

42

42

Planalto da Serra

29

28

28

30

Poconé

481

471

471

480

Santo Antônio do Leverger

192

188

188

190

Várzea Grande

4.248

4.163

4.163

4.170

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

2.294

2.247

2.247

2.280

Araguaiana

44

43

43

50

Barra do Garças

1.078

1.056

1.056

1.060

Campinápolis

439

430

430

430

General Carneiro

128

125

125

130

Nova Xavantina

325

319

319

320

Novo São Joaquim

100

98

98

100

Pontal do Araguaia

82

80

80

80

Ponte Branca

19

19

19

20

Ribeirãozinho

35

34

34

40

Torixoréu

44

43

43

50

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

2.858

2.802

2.802

2.850

Araputanga

262

257

257

260

Cáceres

1.542

1.511

1.511

1.520

Curvelândia

63

62

62

70

Glória D'Oeste

29

28

28

30

Indiavaí

25

25

25

30

Lambari D'Oeste

66

65

65

70

Mirassol d'Oeste

407

399

399

400

Porto Esperidião

138

135

135

140

Reserva do Cabaçal

18

18

18

20

Rio Branco

58

57

57

60

Salto do Céu

49

48

48

50

São José dos Quatro Marcos

201

197

197

200

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.251

1.227

1.227

1.270

Alto Paraguai

94

92

92

100

Diamantino

365

358

358

360

Nobres

237

232

232

240

Nortelândia

62

61

61

70

Nova Maringá

60

59

59

60

Rosário Oeste

165

162

162

170

São José do Rio Claro

268

263

263

270

VALE DO ARINOS (JUARA)

871

853

853

870

Juara

616

604

604

610

Novo Horizonte do Norte

39

38

38

40

Porto dos Gaúchos

81

79

79

80

Tabaporã

135

132

132

140

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2.337

2.290

2.290

2.320

Aripuanã

396

388

388

390

Brasnorte

314

308

308

310

Castanheira

105

103

103

110

Colniza

483

473

473

480

Cotriguaçu

145

142

142

150

Juína

732

717

717

720

Juruena

162

159

159

160

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

2.323

2.277

2.277

2.320

Colíder*

476

466

466

470

Guarantã do Norte

522

512

512

520

Matupá

341

334

334

340

Nova Guarita*

75

74

74

80

Novo Mundo

113

111

111

120

Peixoto de Azevedo

637

624

624

630

Terra Nova do Norte

159

156

156

160

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

1.959

1.919

1.919

1.960

Campos de Júlio

125

123

123

130

Comodoro

347

340

340

340

Conquista D'Oeste

63

62

62

70

Figueirópolis D'Oeste

39

38

38

40

Jauru

126

123

123

130

Nova Lacerda

92

90

90

90

Pontes e Lacerda

838

821

821

830

Rondolândia

29

28

28

30

Vale de São Domingos

31

30

30

30

Vila Bela da Santíssima Trindade

269

264

264

270

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.442

1.414

1.414

1.450

Canabrava do Norte

65

64

64

70

Confresa

668

655

655

660

Porto Alegre do Norte

169

166

166

170

Santa Cruz do Xingu

35

34

34

40

Santa Terezinha

106

104

104

110

São José do Xingu

110

108

108

110

Vila Rica

289

283

283

290

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

8.328

8.162

8.162

8.250

Alto Araguaia

185

181

181

190

Alto Garças

145

142

142

150

Alto Taquari

150

147

147

150

Araguainha

8

8

8

10

Campo Verde

771

756

756

760

Dom Aquino

66

65

65

70

Guiratinga

95

93

93

100

Itiquira

167

164

164

170

Jaciara

437

428

428

430

Juscimeira

112

110

110

110

Paranatinga

381

373

373

380

Pedra Preta

236

231

231

240

Poxoréo

223

219

219

220

Primavera do Leste

1.393

1.365

1.365

1.370

Rondonópolis

3.788

3.712

3.712

3.720

Santo Antônio do Leste

62

61

61

70

São José do Povo

17

17

17

20

São Pedro da Cipa

61

60

60

60

Tesouro

31

30

30

30

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

312

305

305

320

Alto Boa Vista

92

90

90

90

Luciara

31

30

30

30

Novo Santo Antônio

26

25

25

30

São Félix do Araguaia

147

144

144

150

Serra Nova Dourada

16

16

16

20

TELES PIRES (SINOP)

9.039

8.858

8.858

8.920

Cláudia

132

129

129

130

Feliz Natal

210

206

206

210

Ipiranga do Norte

124

122

122

130

Itanhangá

100

98

98

100

Itaúba*

77

75

75

80

Lucas do Rio Verde

1.342

1.315

1.315

1.320

Marcelândia*

194

190

190

190

Nova Mutum

937

918

918

920

Nova Santa Helena*

57

56

56

60

Nova Ubiratã

170

167

167

170

Santa Carmem

90

88

88

90

Santa Rita do Trivelato

46

45

45

50

Sinop

3.102

3.040

3.040

3.040

Sorriso

2.005

1.965

1.965

1.970

Tapurah

234

229

229

230

União do Sul

45

44

44

50

Vera

174

171

171

180

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.113

4.031

4.031

4.080

Arenápolis

117

115

115

120

Barra do Bugres

459

450

450

450

Campo Novo do Parecis

807

791

791

800

Denise

102

100

100

100

Nova Marilândia

39

38

38

40

Nova Olímpia

258

253

253

260

Porto Estrela

46

45

45

50

Santo Afonso

35

34

34

40

Sapezal

576

564

564

570

Tangará da Serra

1.674

1.641

1.641

1.650

Total Geral

55.320

54.215

54.215

54.834

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 66, DE

24 DE JUNHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Janssen (Johnson & Johnson)

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose única (devido arredondamento)

22.850

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

80

TOTAL

22.770

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total Pessoas de 55 a 59 anos

(Estimativa MS)

19,7%

Pessoas de 55 a 59 anos DU

Total de Doses

Total de doses a serem entregues

Arredondamento 05 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

3037

599

599

610

Água Boa

826

163

163

165

Bom Jesus do Araguaia

187

37

37

40

Canarana

734

145

145

145

Cocalinho

204

40

40

40

Gaúcha do Norte

198

39

39

40

Nova Nazaré

86

17

17

20

Querência

456

90

90

90

Ribeirão Cascalheira

346

68

68

70

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

4697

925

925

940

Alta Floresta

2063

406

406

410

Apiacás

389

77

77

80

Carlinda

452

89

89

90

Nova Bandeirantes

509

100

100

100

Nova Canaã do Norte*

471

93

93

95

Nova Monte Verde

295

58

58

60

Paranaíta

518

102

102

105

BAIXADA CUIABANA

34027

6704

6704

6730

Acorizal

222

44

44

45

Barão de Melgaço

385

76

76

80

Chapada dos Guimarães

742

146

146

150

Cuiabá

21109

4158

4158

4160

Jangada

272

54

54

55

Nossa Senhora do Livramento

518

102

102

105

Nova Brasilândia

148

29

29

30

Planalto da Serra

91

18

18

20

Poconé

1121

221

221

225

Santo Antônio do Leverger

612

121

121

125

Várzea Grande

8807

1735

1735

1735

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

4516

889

889

910

Araguaiana

128

25

25

25

Barra do Garças

2304

454

454

455

Campinápolis

326

64

64

65

General Carneiro

167

33

33

35

Nova Xavantina

840

165

165

165

Novo São Joaquim

185

36

36

40

Pontal do Araguaia

239

47

47

50

Ponte Branca

84

17

17

20

Ribeirãozinho

80

16

16

20

Torixoréu

163

32

32

35

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

6655

1311

1311

1335

Araputanga

577

114

114

115

Cáceres

3029

597

597

600

Curvelândia

184

36

36

40

Glória D'Oeste

119

23

23

25

Indiavaí

106

21

21

25

Lambari D'Oeste

172

34

34

35

Mirassol d'Oeste

960

189

189

190

Porto Esperidião

377

74

74

75

Reserva do Cabaçal

90

18

18

20

Rio Branco

192

38

38

40

Salto do Céu

113

22

22

25

São José dos Quatro Marcos

736

145

145

145

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

3652

720

720

730

Alto Paraguai

516

102

102

105

Diamantino

679

134

134

135

Nobres

577

114

114

115

Nortelândia

270

53

53

55

Nova Maringá

254

50

50

50

Rosário Oeste

676

133

133

135

São José do Rio Claro

680

134

134

135

VALE DO ARINOS (JUARA)

1967

388

388

395

Juara

1204

237

237

240

Novo Horizonte do Norte

202

40

40

40

Porto dos Gaúchos

198

39

39

40

Tabaporã

363

72

72

75

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

4771

940

940

955

Aripuanã

518

102

102

105

Brasnorte

547

108

108

110

Castanheira

335

66

66

70

Colniza

985

194

194

195

Cotriguaçu

492

97

97

100

Juína

1447

285

285

285

Juruena

447

88

88

90

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

5608

1104

1104

1125

Colíder*

1326

261

261

265

Guarantã do Norte

1351

266

266

270

Matupá

590

116

116

120

Nova Guarita*

199

39

39

40

Novo Mundo

337

66

66

70

Peixoto de Azevedo

1354

267

267

270

Terra Nova do Norte

451

89

89

90

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

3735

735

735

750

Campos de Júlio

180

35

35

35

Comodoro

670

132

132

135

Conquista D'Oeste

96

19

19

20

Figueirópolis D'Oeste

112

22

22

25

Jauru

275

54

54

55

Nova Lacerda

207

41

41

45

Pontes e Lacerda

1543

304

304

305

Rondolândia

103

20

20

20

Vale de São Domingos

117

23

23

25

Vila Bela da Santíssima Trindade

432

85

85

85

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

2410

475

475

490

Canabrava do Norte

131

26

26

30

Confresa

809

159

159

160

Porto Alegre do Norte

349

69

69

70

Santa Cruz do Xingu

79

16

16

20

Santa Terezinha

224

44

44

45

São José do Xingu

142

28

28

30

Vila Rica

676

133

133

135

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

17669

3481

3481

3525

Alto Araguaia

674

133

133

135

Alto Garças

415

82

82

85

Alto Taquari

262

52

52

55

Araguainha

38

7

7

10

Campo Verde

1326

261

261

265

Dom Aquino

325

64

64

65

Guiratinga

643

127

127

130

Itiquira

481

95

95

95

Jaciara

973

192

192

195

Juscimeira

443

87

87

90

Paranatinga

727

143

143

145

Pedra Preta

632

125

125

125

Poxoréo

705

139

139

140

Primavera do Leste

1964

387

387

390

Rondonópolis

7368

1451

1451

1455

Santo Antônio do Leste

113

22

22

25

São José do Povo

214

42

42

45

São Pedro da Cipa

163

32

32

35

Tesouro

203

40

40

40

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

793

156

156

170

Alto Boa Vista

159

31

31

35

Luciara

81

16

16

20

Novo Santo Antônio

81

16

16

20

São Félix do Araguaia

423

83

83

85

Serra Nova Dourada

49

10

10

10

TELES PIRES (SINOP)

12973

2554

2554

2590

Cláudia

436

86

86

90

Feliz Natal

412

81

81

85

Ipiranga do Norte

167

33

33

35

Itanhangá

224

44

44

45

Itaúba*

149

29

29

30

Lucas do Rio Verde

1349

266

266

270

Marcelândia*

417

82

82

85

Nova Mutum

933

184

184

185

Nova Santa Helena*

159

31

31

35

Nova Ubiratã

375

74

74

75

Santa Carmem

124

24

24

25

Santa Rita do Trivelato

96

19

19

20

Sinop

4463

879

879

880

Sorriso

2805

553

553

555

Tapurah

342

67

67

70

União do Sul

124

24

24

25

Vera

398

78

78

80

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

7574

1493

1493

1515

Arenápolis

410

81

81

85

Barra do Bugres

987

194

194

195

Campo Novo do Parecis

930

183

183

185

Denise

268

53

53

55

Nova Marilândia

86

17

17

20

Nova Olímpia

608

120

120

120

Porto Estrela

94

19

19

20

Santo Afonso

156

31

31

35

Sapezal

620

122

122

125

Tangará da Serra

3415

673

673

675

Total Geral

114.084

22.474

22.474

22.770

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.