Aguarde por favor...

DECRETO Nº             980,               DE     25       DE             JUNHO  DE 2021.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel  Paulo Jailson Secchi de Avila, RGPMMT 880.797

- 3º Sgt PM  Ailton Aparecido Moreira, RGPMMT 881.757

- 3º Sgt PM  Alex Mitsuo Takano, RGPMMT 881.698

- 3º Sgt PM  Cleiton Raimundo de Souza, RGPMMT 882.990

- 3º Sgt PM  Evanilson de Jesus Carrijo, RGPMMT 881.802

- Cb PM  Agnel Martins dos Santos Filho, RGPMMT 884.525

- Cb PM  André Garcia de Faria, RGPMMT 884.162

- Cb PM  Antonio Heroito Derner Junior, RGPMMT 885.320

- Cb PM  Edelson Pinto dos Reis, RGPMMT 884.564

- Cb PM  Gilcimar Fabrício Souza Moraes, RGPMMT 884.177

- Cb PM  Priscila Leonel Freitas de Sales, RGPMMT 884.526

- Cb PM  Weller Cleyton de Oliveira Ramos, RGPMMT 884.213

- Sd PM  Maiko Teodoro Matos, RGPMMT 885.410

- Sd PM  Sidnei Mário Kraus, RGPMMT 885.374

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel  Handson Freitas Farias, RGPMMT 880.790

- Ten Cel  Paulo Jailson Secchi de Avila, RGPMMT 880.797

- SubTen  Wandir Bom Despacho dos Santos, RGPMMT 880.228

- 3º Sgt PM  Ademar Nogueira da Silva, RGPMMT 880.827

- 3º Sgt PM Fernanda Aparecida de C. Barbosa, RGPMMT 880.859

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25 de junho de 2021, 199º da Independência e 132º da República.