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EXTRATO DA PORTARIA N. 060/2021/METAMAT

Dispõe sobre a elaboração do Termo Circunstanciado Administrativo no âmbito da Companhia Mato-Grossense de Mineração

A Diretoria Executiva da Companhia Mato-Grossense de Mineração, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno; considerando ainda a Instrução Normativa 001/2017, oriunda da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:

Art. 1o. Instituir e regulamentar os procedimentos concernentes à instauração do Termo Circunstanciado Administrativo no âmbito da Companhia Mato-Grossense de Mineração.

TERMINOLOGIA

Art. 2o. Para os fins pretendidos nesta Portaria, considera-se:

I - Termo Circunstanciado Administrativo ou TCA: Refere-se ao instrumento processual-administrativo, instaurado no âmbito da Companhia com a finalidade de apurar de forma simplificada fatos concernentes a extravio, dano a bens ou redução imotivada de numerário que estejam em posse ou sejam de propriedade da METAMAT, qualquer que seja a natureza da conduta - culposa ou em razão de omissão do dever legal - os quais configurem prejuízo de pequeno valor;

II - Prejuízo de pequeno valor: Considerado aquele cujo bem ou valores possuam ou equivalham ao máximo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicando-se os parâmetros da Resolução Normativa 24/2014/TCE-MT, alterado pela RN 27/2017/TCE-MT;

III - Ocorrência: São os fatos, detalhadamente descritos, que narrem o ato que deu origem ao TCA, os quais incluirão informações como as especificações do bem ou valores, número de registro do objeto, data e local da ocorrência, inclusive a qualificação completa do empregado envolvido, o Departamento para o qual fora designado, bem como as funções exercidas;

IV - Empregado envolvido: É o funcionário indicado como o responsável ou corresponsável pelas condutas apuradas junto ao TCA;

V - Comissão de Termo Circunstanciado Administrativo: Três trabalhadores designados pela Autoridade máxima quando da abertura do TCA, os quais ocuparão respectivamente as funções de:

a) Relator: Responsável pela lavratura do TCA, coordenação dos aspectos administrativos e/ou processuais, tais como o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo Empregado envolvido; elaboração do relatório e primeiro voto; solicitação de documentos e informações de Departamentos da Companhia; certificação, nos autos, em caso de revelia do Empregado envolvido; elaboração da conclusão em colaboração com o Revisor e Vogal após decisão da Autoridade máxima;

b) Revisor: Responsável pela revisão processual e saneamento de eventuais omissões administrativas e/ou processuais; saneamento de eventual omissão junto ao relatório, solicitação de documentos e informações de Departamentos da Companhia, relevantes ao procedimento e que eventualmente não tenham sido requisitados pelo Relator; elaboração do segundo voto;

c) Vogal: Complementa o quórum necessário em caso de divergência de voto entre o Relator e o Revisor.

VI - Autoridade máxima: Responsável pela chefia máxima da Companhia, representada pelo Diretor Presidente.

VII - Unidade empresarial: Sede ou escritório em que a METAMAT esteja instalada, qualquer que seja sua localização geográfica;

VIII - Conclusão conjunta: relatório final a ser elaborado pela Comissão de Termo Circunstanciado Administrativo após a prolação de todos os votos; possui natureza recomendatória, com sugestões a serem tomadas para ressarcimento do prejuízo causado à Companhia, bem como eventuais sanções ao Empregado envolvido, previstas no Regimento Interno da METAMAT.

TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO

Art. 3º. A elaboração do TCA seguirá a estrutura de formulário próprio, o qual será lavrado pelo Relator (art. 2º, V, “a”) e subscrito tanto pelo Revisor (art. 2º, V, “c”), quanto pelo Vogal (art. 2º, V, “c”).

§ 1º Qualquer membro da Comissão que se omitir, prevaricar ou retardar injustificadamente o desenvolvimento do TCA será afastado da função designada neste procedimento, estando sujeito a TCA próprio.

§ 2º Os formulários a serem empregados para a confecção do TCA serão anexados a esta Portaria.

PROCEDIMENTO

Art. 4º. A aplicação do Termo Circunstanciado Administrativo ocorrerá com:

I - Recebimento da denúncia e/ou informação pelo Diretor Presidente de eventual dano material ou imaterial, redução injustificado de numerário sob a posse ou propriedade da METAMAT, o qual designará, mediante Portaria, três empregados da Companhia para compor a Comissão (art. 2º, “V”);

II - Instaurada a Comissão, esta elaborará e subscreverá o TCA, que conterá:

a) Abertura e distribuição do procedimento, que deverá ser registrado junto ao Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso, cujas páginas serão numeradas e rubricadas;

b) Portaria subscrita pela Autoridade máxima que nomeou os empregados que integrarão a Comissão, devidamente instruída com documentos que indiquem a Ocorrência;

c) Identificação do Empregado envolvido (Anexo I);

d) Identificação funcional dos membros da Comissão (Anexo I);

e) Ocorrência, que será detalhadamente descrita no relatório (Anexo II);

f) Notificação do Empregado envolvido para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

g) Juntada aos autos da defesa do Empregado envolvido e eventuais provas apresentadas por ele, se houver ou a respectiva certificação, pelo Relator, em caso de revelia;

h) Voto do Relator, Revisor e Vogal, respectivamente, com as informações requisitadas dos Departamentos da Companhia, se houver;

i) Informativo de saneamento a ser realizado pelo Revisor (Anexo III);

j) Juntada da Conclusão conjunta elaborada pela Comissão (Anexo IV);

k) Decisão da Autoridade máxima, que avaliará a metodologia para ressarcimento dos danos causados à Companhia, bem como na aplicação ou não das sanções previstos junto ao Regulamento Interno, dentre outras medidas que entender cabíveis.

§ 1º A notificação do Empregado envolvido será realizada preferencialmente por carta com Aviso de Recebimento, onde constará o objeto do TCA, nº do Processo junto ao Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso, bem como cópia da Portaria de abertura do TCA.

§ 2º Na hipótese do Empregado envolvido reconhecer voluntariamente o dano causado à METAMAT, poderá oferecer proposta de pagamento nos próprios autos em que se processe o TCA.

§ 3º Caso o notificando não seja encontrado no endereço constante no banco de dados da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, poderá ser notificado mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 4º Estando o Empregado envolvido devidamente citado, eventual omissão configurará revelia e confissão ficta dos fatos.

§ 5º Todos votos, relatórios e decisões emanadas no TCA deverão ser devidamente fundamentados e obrigatoriamente subscritos pelos mesmos.

§ 6º O TCA deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, cuja data inicial se contará da Portaria de abertura dos procedimentos, prorrogáveis a pedido da Comissão mediante justificativa.

Art. 5º. A Autoridade máxima, nos termos do art. 4º, II, “k” proferirá decisão devidamente fundamentada em que constará o acolhimento ou rejeição da Conclusão conjunta e, por conseguinte, do TCA.

§ 1º Em caso de acolhimento do TCA e averiguação da responsabilidade do Empregado envolvido, a Autoridade máxima remeterá os autos ao Departamento de Controle Interno para a verificação de conformidade e providências para ressarcimento dos danos causados à empresa.

§ 2º Independentemente de acolhimento ou rejeição do TCA, os autos serão remetidos ao Departamento de Controle Interno para averiguação e remessa à Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

§ 3º Aplicar-se-á o disposto nos parágrafos anteriores caso haja revelia do Empregado envolvido.

MÉTODO DE RESSARCIMENTO

Art. 6º. Em caso de pleno reconhecimento do pedido pelo próprio Empregado envolvido, revelia ou acolhimento do TCA, a METAMAT expedirá Guia de Recolhimento do Estado no valor referido no procedimento.

Parágrafo único. A critério da Autoridade máxima, a METAMAT poderá firmar acordo para ressarcimento junto ao Empregado envolvido, cujos termos de pagamento serão submetidos ao Departamento de Controle Interno, bem como à Controladoria Geral do Estado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Em nenhuma circunstância se aplicará o procedimento descrito nesta Portaria em apurações referentes a condutas de natureza dolosa.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de junho de 2021.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO - ANEXO I

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO ENVOLVIDO

Nome

CPF

Matrícula Funcional

Função

Departamento

Unidade Empresarial

E-mail

DDD/Telefone

2. IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO

Relator

CPF

Matrícula Funcional

Função

Departamento

Unidade Empresarial

E-mail

DDD/Telefone

Revisor

CPF

Matrícula Funcional

Função

Departamento

Unidade Empresarial

E-mail

DDD/Telefone

Vogal

CPF

Matrícula Funcional

Função

Departamento

Unidade Empresarial

E-mail

DDD/Telefone

TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO - ANEXO II

3. RELATÓRIO

TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO - ANEXO III

4. SANEAMENTO (A SER REALIZADO PELO REVISOR)

ITEM

PROCEDIMENTO

SIM, NÃO OU NÃO APLICÁVEL

RECOMENDAÇÃO

01

Autos registrados junto ao Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso.

02

A Portaria que nomeou a Comissão encontra-se nos autos acompanhada de documentação ou informação que a justifique.

03

Identificação do Empregado envolvido, bem como dos membros integrantes da Comissão.

04

Relatório elaborado com a Ocorrência.

05

Notificação do Empregado envolvido para apresentação de defesa.

06

Juntada da defesa do Empregado aos autos (acompanhada ou não de provas), certidão em caso de revelia ou proposta de pagamento.

07

Estão anexados aos autos os votos do Relator, Revisor e Vogal, bem como da Conclusão conjunta.

TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO - ANEXO IV

5. CONCLUSÃO CONJUNTA

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2021.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT