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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 208/2021: ÁGUAS DE VERA S.A, CNPJ: 06.200.062/0001-23, Processo nº 133241/2014. O poço tubular será construído na Avenida Managuá, esquina com a Rua Canadá, Lote 01, Quadra 35, Centro, município de Vera/MT, O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 06 - Lat. 12°17’00,79” S e Long. 55°17’50,63” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será conhecida através de processo licitatório, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Bruna Luiza de Melo Sampaio, CREA MT28076. Essa autorização vigorará até 22 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 209/2021: ÁGUAS DE PRIMAVERA S.A, CNPJ nº 04.042.374/0001-20. Processo nº 343111/2014. Os poços tubulares serão construídos no município de Primavera do Leste/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PTP 29 Distrito Industrial IV - Lat. 15°34’48,29” S e Long. 54°23’44,50” W. A profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de perfuração de 8”; PTP 30 Buritis V - Lat. 15°32’08,90” S e Long. 54°20’46,0” W. A Profundidade pretendida do poço é de 250 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será conhecida através de processo licitatório, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Bruna Luiza de Melo Sampaio, CREA MT28076. Essa autorização vigorará até 22 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 210/2021: DONATO CECHINEL, CPF: 304.121.531-49, Processo nº 423980/2020. O poço tubular será construído na Alameda Ipê Amarelo, nº 07, Quadra 14, Condomínio Florais do Lago, Bairro: Ribeirão do Lipa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’06,40”S e Long. e 56°05’23,03” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Eng. LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA nº 1200896912. Essa autorização vigorará até 22 de dezembro de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

HELIO MARCELO PESENTI SANDRIN, CPF: 019.844.568-73, PROCESSO: 365378/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’32,56”S e Long. 56°05’33,66”W; Vazão máxima de bombeamento 5,40 m³/h por um período de 0,3833 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,07 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 22/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular foi deferido o tamponamento para o seguinte usuário:

INXÚ GERADORA E COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A, CNPJ n° 12.863.751/0001-10, Processo nº 447782/2012. Município: Nova Maringá/MT. O poço tamponado esta localizado na seguinte coordenada geográfica: PT  01 - Lat. 13°20’22,99”S e Long. 57°36’28,99” W.