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PORTARIA/MTI Nº 090/2021/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 917, de 29 de abril de 2021, que revoga o art. 2º. A do Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020, considerando a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI’s e de Hospitalização no âmbito estadual, conforme dados atualizados e publicados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, por meio do painel epidemiológico nº 418 Coronavirus/COVID-19 de 29 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria/MTI nº 060/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 06 de maio de 2021, nº 27.993:

Onde se lê:

Disposições Finais

Art. 4º À Diretoria Executiva, poderá, a qualquer momento, emitir normas Complementares à presente Portaria.

Art. 5º Ficam revogadas todas as Portarias anteriores da MTI, referentes as medidas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus

(COVID-19).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Disposições Finais

Art. 4º Caso as atividades desempenhadas pelos colaboradores do grupo de risco sejam incompatíveis com o teletrabalho ou não possuam condições materiais para a sua realização nesta modalidade, poderá ser providenciada, a critério exclusivo da Administração:

I -  Atribuições de atividades compatíveis em qualquer área da empresa, independente de lotação;

II - A concessão, de ofício, de férias;

III -A concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade;

IV -A participação de cursos de capacitação, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 08/2020/SEPLAG da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

§ 1º A MTI deverá comunicar o empregado da decisão com antecedência, 48 (quarenta e oito horas), no mínimo, em relação ao início das hipóteses constantes nos Itens II e III do Art. 4º

§ 2° Caberá à Unidade de Gestão Administrativa-UGADM - Diretoria Administrativa-DAFI, operacionalizar os atos administrativos necessários à a aplicação do disposto no caput, desde que com anuência expressa da Diretoria a qual o empregado esteja subordinado.

Art. 5º À Diretoria Executiva - Direx, poderá, a qualquer momento, emitir normas complementares à presente Portaria.

Art. 6º Ficam revogadas todas as Portarias anteriores da MTI, referentes às medidas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus

(COVID-19).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 17 de junho de 2021.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI