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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 187/2021: SLC AGRÍCOLA S.A, CNPJ: 89.096.457/0048-19, Processo nº 172252/2020. O poço tubular será construído na Fazenda Planorte I, Estrada Nova Fronteira, Km 171, Distrito Gleba Formiga, zona rural, município de Sapezal/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 03 - Lat. 13°59’15,1” S e Long. 58°48’55,53” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a SM Perfuradora de Poços Artesianos LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Daniel Oyarzabal Mendes, CREA 2213413487. Essa autorização vigorará até 15 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 191/2021: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO, CNPJ: 00.964.882/0001-05, Processo nº 480865/2019. O poço tubular será construído na Rua Fidalgo, s/nº, Setor Jardim Nova Barra do Garças, município de Barra do Graças/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°53’59,45” S e Long. 52°17’59,85” W. A Profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a C. Batista da Conceição ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Rone Marcos Aparecido dos Santos, CREA 1208668976. Essa autorização vigorará até 15 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

EVOLUÇÃO TURBO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 09.348.306/0001-08, PROCESSO: 378716/2020. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°30’22,31”S e Long. 54°39’16,55”W; Vazão máxima de bombeamento 5,86 m³/h por um período de 1,4505 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 15/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

POSTO JÚLIO CAMPOS LTDA, CNPJ: 36.280.645/0001-72, PROCESSO: 54123/2021. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°28’18,10”S e Long. 54°35’30,50”W; Vazão máxima de bombeamento 2,50 m³/h por um período de 4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 15/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

JOAQUIM ADERALDO DE SOUZA NETO, CPF: 807.891.101-72, PROCESSO: 254651/2020. Município: Nossa Senhora Do Livramento/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°56’57,90”S e Long. 56°16’30,70”W; Vazão máxima de bombeamento 1,935 m³/h por um período de 1,03 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 14/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

DIEGO PEREZ CATINI, CPF: 224.198.798-05, PROCESSO: 476359/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’25,7”S e Long. 56°05’06,4”W; Vazão máxima de bombeamento 2,88 m³/h por um período de 0,7298 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,102 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 15/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

ERIELI CAETANO DA SILVA ME, CNPJ: 32.961.367/0001-68, PROCESSO: 56978/2021. Município: Primavera Do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’07,705”S e Long. 54°18’07,40”W; Vazão máxima de bombeamento 2,4 m³/h por um período de 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 15/06/2026 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.