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PORTARIA Nº. 061/2021/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, inciso III da Lei Complementar nº 391, de 27/04/2010 e o pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a solicitação de designação de nova Comissão Processante para o Processo Administrativo Disciplinar nº 335640/2015 formulada pelo Corregedor-Geral da POLITEC, pelas razões lançadas no Despacho nº 134/2021/COR-GER/POLITEC;

Considerando o que dispõe o art. 2º e 4º da Instrução Normativa CGE 01/2018, publicada no D.O.E em 09/04/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º REVOGAR a decisão exarada em 01 de junho de 2021, fl. 390.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 047/2021/CGE-COR/POLITEC, publicada em 01 de junho de 2021;

Art. 3º RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva quanto ao fato na portaria inaugural referente à negativa em realizar laudo médico de vítima de suposta tentativa de homicídio na data de 02/10/2011.

Art. 4º MANTER a tramitação do presente Processo Administrativo Disciplinar sob o outro fato narrado na portaria inaugural, qual seja: acumulação irregular do cargo decorrente da incompatibilidade de horários;

Art. 5º CONVALIDAR os atos instrutórios no tocante as provas produzidas às fls. 158/160 e 179/195 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 335640/2015;

Art. 6º SUBSTITUIR a atual Comissão Processante, formada pelos servidores 1. Valéria da Côrte Rossi Farias, 2. Flávia Deisiane Trindade Ozólio e 3. Edjane Ávila Gasparini, por nova Comissão Processante a ser formada pelos servidores 1. George Nunes Lopes Cançado, 2. Débora Soares Floriano e 3. Hugo de Oliveira Largura, sob a presidência do primeiro, para dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar em comento.

Art. 7º. CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 02/06/2021.

Art.DEVERÁ a nova Comissão Processante:

§1º Notificar o servidor processado e seu patrono acerca do teor do despacho, fls. 387/389, bem como para manifestar sobre os expedientes encartados às fls. 158/160 e 179/195, os quais em face do princípio da economia processual e aproveitamento dos atos processuais serão convalidados como documentos instrutórios, devendo a parte manifestar sobre eles no prazo de 08 (oito) dias;

§ 2º Deliberar sobre a necessidade da oitiva das testemunhas Divino Vicente de Oliveira e José da Silva. Caso entenda pela imprescindibilidade do ato, deverá realizar nova oitiva das testemunhas notificando previamente o servidor acusado e o defensor no prazo de 05 (cinco) dias de antecedência da audiência.

§3º Caso seja realizada nova audiência de instrução para oitiva das testemunhas acima, ou depois de deliberado sobre a desnecessidade do ato, notificar o servidor e seu patrono para manifestar sobre o interesse na oitiva das testemunhas Clodoaldo Carvalho Queiroz e Ricardo Severino da Silva, fls. 94, no prazo de 08 (oito) dias sob efeitos da preclusão e presunção de desistência.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 08 de junho de 2021

Rubens Sadao Okada

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT