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EDITAL DE LEILÃO N.º 01/2021/INDEA/MT

Processo Adm. N.º 126214/2021

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA/MT, na qualidade de COMITENTE VENDEDORA, com endereço na Avenida Arquimedes Pereira Lima, nº 1.000 - Bairro Jardim Itália, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.939.979/0001-72, neste ato representado pela Comissão de Leilão, instituída pela Portaria 070/2021/INDEA, publicada no DOE/MT 27.979 de 15 de abril de 2021 e a Leiloeira Poliana Mikejevs Calça Lorga, credenciada conforme Homologação nos autos do Chamamento Público 002/2020/INDEA-MT, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, farão realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando alienar bens móveis inservíveis de propriedade do INDEA-MT, mediante as condições estabelecidas neste edital e seu ANEXO DE LOTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RESPONSÁVEIS, LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS LANCES:

1.1  Responsável pelo Leilão: Comissão de Leilão do INDEA-MT.

1.2  Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT. Telefones: (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239,

e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br.

1.3  Local: Somente eletrônico em razão da pandemia de Covid-19.

1.4  Data e horário de início para recebimento dos lances pela internet: poderão ser ofertados lances através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, a partir das 12 horas do dia 07/06/2021.

1.5  Data do encerramento do leilão: 22/06/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENS A SEREM LICITADOS E ANEXO COM A DESCRIÇÃO DOS BENS:

2.1  O produto em licitação constitui-se em bens móveis inservíveis de propriedade do INDEA-MT, que se encontram loteados e discriminados, contendo a descrição sucinta dos bens, bem como o valor inicial da arrematação no Anexo de Lotes do presente edital, estando também disponível na internet no endereço eletrônico www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.

2.1.1 São assim entendidos os bens ofertados no leilão:

VEÍCULOS: são todos os veículos automotores que possuem condições de regularização de documentação junto ao Detran e recuperáveis em estado físico podendo ser capacitado para circulação;

2.1.2       Os lotes de VEÍCULOS que no edital contem com a observação “eventual sucata de motor”, tratam-se de lotes cuja posição da numeração gravada do motor, e a localização no pátio impediram a sua verificação, pelo que o licitante interessado declara ciência desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente da eventual necessidade de substituição do motor do lote;

2.1.3       Os lotes de VEÍCULOS que no edital contem com a observação “eventual remarcação de chassi”, tratam-se de lotes cuja posição da numeração gravada do motor, e a localização no pátio impediram a sua verificação, pelo que o licitante interessado declara ciência desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente da eventual necessidade de substituição do motor do lote;

2.1.4       Os lotes de VEÍCULOS que no edital contem com a observação “necessita remarcação de chassi”, tratam-se de lotes cujas regravação da numeração de chassi mediante procedimento a ser realizado perante o DETRAN/MT, é OBRIGATÓRIO, pelo que o licitante interessado declara ciência desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente da eventual necessidade de substituição do motor do lote.

2.2  Os bens móveis inservíveis de propriedade do INDEA-MT serão vendidos por lotes, não podendo ser arrematados individualmente, exceto se o lote possuir apenas um bem.

2.3  Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

2.3.1 O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

2.3.2 O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Leiloeira e a comitente vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e a Leiloeira Oficial não respondem por tais vícios.

2.4  O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

2.5  A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata de encerramento do evento.

2.6  Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DOS BENS:

3.1  Os bens objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos dias, de forma individual e mediante agendamento obrigatório, apenas em dias úteis, devendo solicitar a visitação através do e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br.

3.2  Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no PORTAL www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, no período de 07 a 22 de junho de 2021.

3.3  NÃO SERÁ ADMITIDA VISITAÇÃO NO DIA DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.

3.4  As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

3.5  Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

3.6  Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS LICITANTES:

4.1  Devido à pandemia de Covid-19, o leilão correrá exclusivamente pelo meio eletrônico através do Portal Superbid www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.

4.2  Os interessados em participar deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do encerramento do leilão e aceitar as condições de venda previstas para o certame.

4.2.1 Após aceitas as condições de venda previstas para o certame, mediante assinatura eletrônica através do Portal Superbid, deverá o licitante encaminhar ao e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br, sob pena de não liberação para lances:

a)    se pessoa física, a cópia de seus documentos pessoais, preferencialmente Carteira Nacional de Habilitação, e comprovante de endereço atualizado;

b)    se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos, CNPJ, Inscrição Estadual, documentos pessoais do representante legal, preferencialmente Carteira Nacional de Habilitação, e comprovante de endereço atualizado do representante legal.

4.2.1.1 Àqueles que não possuírem CNH, alternativamente poderá ser enviada a cópia da cédula de identidade e do CPF.

4.3  Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.

4.4  Somente poderão participar maiores de 18 anos;

4.5  Ficam impedidos de participar do presente Leilão:

4.5.1    Os responsáveis pelo LEILÃO;

4.5.2    A leiloeira;

4.5.3    Os servidores do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA/MT;

4.5.4    Os parentes, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas acima citadas;

4.5.5    Os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores e que ainda não providenciaram a devida regularização;

CLÁUSULA QUINTA - DOS LANCES:

5.1  Os lances poderão ser ofertados na modalidade virtual através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance.

5.2  Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo Único deste Edital, que estará disponível no PORTAL SUPERBID www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.

5.3  Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.4  Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

5.5  Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL SUPERBID), sendo certo que, caso a Leiloeira receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

5.6  A leiloeira oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

5.7  Não sendo ofertados lances para qualquer dos lotes, ao final do leilão os mesmos poderão ser reabertos para recebimento de lances, respeitando-se o valor de avaliação/mínimo de abertura constante no Anexo de Lotes do Edital.

5.8  Além do pagamento do valor do lance, será devido pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) da Leiloeira, e ainda os valores dos débitos existentes para o veículo informados no Anexo de Lotes para cada lote.

5.9  As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:

6.1  O preço do bem arrematado, e a comissão da leiloeira deverão ser pagos através de rede bancária, até a data de 29/06/2021.

6.1.1 As guias serão disponibilizadas aos arrematantes no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do encerramento do leilão através da seção “Minha Conta”, do PORTAL www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.

6.1.2 NÃO SERÃO RECONHECIDOS COMO PAGAMENTO AQUELES REALIZADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO INDEA-MT, TAMPOUCO OS PAGAMENTOS EFETUADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REEMITIDO SEM O CONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LEILÃO.

6.1.3 Faz-se necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos pagamentos efetuados para o e-mail: cuiaba.nucleo@sbjud.com.br;

6.2  Além do valor da arrematação, deverá o arrematante efetuar o pagamento dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação à título de comissão da Leiloeira.

ATENÇÃO:

Valor total do lote = valor da arrematação (DAR somando-se ao valor do lance a Taxa de Serviços Estaduais de emissão do respectivo DAR) + comissão da leiloeira (5% sobre valor de arrematação) + taxas e multas pendentes no Detran (relação no anexo do edital).

6.3  Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos a remarcação de chassi, providência que deverá ser adotada antes de ser retirado do bem do Estado de Mato Grosso à desmontagem, remoção, transporte, impostos incidentes sobre os bens arrematados, em especial o ICMS, se o caso, e despesas de transferência de propriedade para seu nome.

6.4  O arrematante obriga-se a efetuar a integralidade do pagamento do (s) bem (ns) arrematado (s) até o prazo estipulado no item 6.1, deste edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido, nos termos do §2º do art. 53 da Lei Federal 8.666/93.

6.5  Correrão ainda por conta do arrematante, as despesas relativas à taxa de vistoria e emissão de 2ª via do CRV quando o veículo for transferido fora do Estado de Mato Grosso e o órgão local de trânsito exija esse documento para efetivar a transferência de propriedade.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS BENS

7.1  Os bens constantes do Anexo de Lotes somente serão liberados para retirada pelo arrematante após a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação referente ao valor da arrematação, dos débitos incidentes sobre os veículos e confirmação da leiloeira referente à sua comissão;

7.1.1       Independentemente da apresentação pelo arrematante à Leiloeira, das cópias dos documentos do veículo: CRLV - Certificado de registro e Licenciamento de Veículos e CRV - Certificado de Registro do Veículo, imediatamente após a confirmação do pagamento total do lote, será expedida a informação de alienação (Comunicado de Venda) ao Detran/MT com apresentação da Carta de Arrematação, passando o arrematante a responder por TODOS os débitos vinculados ao veículo arrematado, sejam eles anteriores ou posteriores à arrematação, bem como a guarda e posse do bem adquirido

7.2  O documento hábil para liberação do lote será a CARTA DE ARREMATAÇÃO, sendo a entrega efetuada pelo INDEA-MT, mediante Declaração de Retirada, somente aos arrematantes ou mediante procuração por instrumento público, juntamente com os documentos pessoais originais do outorgado.

7.3  A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada entre os dias 05 a 16 de julho de 2021, mediante obrigatório agendamento prévio junto à Comissão de Leilão através do e-mail copas@indea.mt.gov.br, apenas em dias úteis e em horário comercial.

7.3.1 Deverá ainda o arrematante apresentar documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO ARREMATANTE, ficando disponíveis para nova destinação;

7.3.2 Local de retirada dos bens: Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 542, São Carlos, Cuiabá/MT.

7.3.3 A não retirada do lote arrematado no prazo estipulado nesta cláusula acarretará caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem.

7.4  Correrão por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;

7.5  O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da vendedora constante do bem arrematado.

7.6  No ato da retirada do (s) bem (s) arrematado (s), o arrematante deverá conferir o (s) referido (s) lote (s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o (s) mesmo (s) estiver (em)).

7.6.1 Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Leiloeira, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.

7.6.2 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do (s) bem (ns), não existindo qualquer responsabilidade do INDEA-MT sobre os bens já retirados;

7.7  Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a instruir os processos junto ao Detran do Estado de destino.

CLÁUSULA OITAVA - ATA

8.1  Após o recebimento dos valores dos bens arrematados, a leiloeira lavrará ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF/CNPJ) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;

8.2  A ata será assinada pela Leiloeira e homologada pelos membros da Comissão de Leilão.

8.3  A leiloeira oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 10 (dez) dias úteis a partir do prazo máximo estipulado ao arrematante para pagamento, conforme item 6.1.

8.4  O INDEA-MT providenciará a publicação da Ata Final do Leilão no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1  O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeira de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666/93:

9.1.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.2 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

9.2  Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.

9.3  As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

9.4  São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.

9.5  Poderá a Leiloeira emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

9.6  O arrematante considerado inadimplente terá seu cadastro bloqueado e não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br até a regularização da situação. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.7  Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

10.1 Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante poderá apresentar recurso à Leiloeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão.

10.2 Interposto o recurso, este será encaminhado à apreciação da Comissão de Leilão para que seja julgado, podendo esta acolher ou não as considerações encaminhadas pela Leiloeira.

10.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Leilão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento e da extração da Carta de Arrematação.

11.2 As Cartas de Arrematação somente serão entregues pela Leiloeira Oficial, mediante a confirmação do pagamento dos valores que compõem o valor total do lote.

11.3 Após o pagamento do Documento de Arrecadação, não haverá a possibilidade de cancelamento por desistência, pelo que não caberá qualquer restituição seja a que título for aplicando-se a penalidade de perdimento e nova destinação caso o lote não seja retirado no prazo estabelecido no item 7.3

11.4 Não haverá recebimento de propostas para os lotes sem lances registrados após o encerramento, devendo os licitantes/interessados ofertarem seus lances dentro do prazo de homologação e fechamento do lote sem interesse registrado;

11.5 O INDEA-MT não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar as mercadorias, bens e/ou objetos adquirido no presente Leilão;

11.6 Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Leiloeira, através dos telefones (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239 ou ainda pelo e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br;

11.7 A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada diretamente à Leiloeira, pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances;

11.8 O INDEA-MT reserva-se o direito de anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão, sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza;

11.9 O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da presente licitação;

11.10     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e pela Leiloeira.

11.11     A Comissão de Leilão é composta por servidores do INDEA-MT.

Cuiabá/MT, 26 de maio de 2021.

______________________________________

Thiago Augusto Tunes

Presidente

(original assinado)

_______________________________________

Poliana Mikejevs Calça Lorga

Leiloeira Pública Matrícula Jucemat n° 18

(original assinado)

Membros da Comissão:

______________________________________

João Augusto Minetto

(original assinado)

______________________________________

Ana Laura Santana da Silva

(original assinado)

______________________________________

Odiles Reis de Azevedo Junior

(original assinado)

______________________________________

Gustavo Coziol Modtkowski

(original assinado)

______________________________________

Marcília Gonçalves Ferreira e Silva

(original assinado)

ANEXO DE LOTES - LEILÃO N°. 01/2021/INDEA/MT

Lote nº

Modelo

Placa

Cor

Ano /Mod

Chassi

Renavam

Débitos

Lance Inicial

1

HONDA XLR 125

JZJ4658

PRETA

00/00

9C2JD1700YR016479

741643472

140,00

800,00

2

HONDA XLR 125

KAC9030

BRANCA

01/02

9C2JD17102R000645

768633540

796,51

850,00

3

HONDA XLR 125

KAC9150

BRANCA

01/02

9C2JD17102R000681

768634407

140,00

850,00

4

HONDA XLR 125

KAC9180

BRANCA

01/02

9C2JD17102R000686

768634857

796,51

850,00

5

HONDA XLR 125, eventual sucata de motor

KAD6560

BRANCA

01/02

9C2JD17102R000683

768630541

140,00

850,00

6

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, sem motor, eventual remarcação de chassi

KAD6865

BRANCA

05/06

9BD15802764786083

871845709

441,36

1.850,00

7

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual sucata de motor e eventual remarcação de chassi

KAE2705

BRANCA

05/06

9BD15802764786246

872321444

441,36

2.350,00

8

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual sucata de motor e necessária remarcação de chassi

KAD6815

BRANCA

05/06

9BD15802764786093

871843528

441,36

2.350,00

9

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, necessária remarcação do chassi

KAE0995

BRANCA

05/06

9BD15802764786097

872092151

441,36

2.350,00

10

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX

KAE2515

BRANCA

05/06

9BD15802764785923

872310329

140,00

2.800,00

11

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual sucata de motor e necessária remarcação de chassi

KAD9365

BRANCA

05/06

9BD15802764786125

872029824

140,00

2.300,00

12

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual remarcação de chassi

KAE2405

BRANCA

05/06

9BD15802764786139

872302598

140,00

2.800,00

13

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual sucata de motor e necessária remarcação do chassi

KAD9705

BRANCA

05/06

9BD15802764786143

872039080

140,00

2.300,00

14

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual remarcação de chassi

KAC7825

BRANCA

05/06

9BD15802764785983

871099721

140,00

2.800,00

15

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX

KAD6955

BRANCA

05/06

9BD15802764785972

871849020

140,00

2.800,00

16

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX

KAH3686

BRANCA

07/08

9BD15802784984307

923064494

140,00

3.900,00

17

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX

KAS9476

BRANCA

07/08

9BD15802784983746

923751750

140,00

3.900,00

18

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual sucata de motor e necessária a remarcação do chassi

KAH3716

BRANCA

07/08

9BD15802784984667

923065636

140,00

3.900,00

19

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual sucata de motor e eventual remarcação de chassi

KAH3856

BRANCA

07/08

9BD15802784984151

923067663

140,00

3.200,00

20

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, eventual remarcação de chassi

KAH3486

BRANCA

07/08

9BD15802784984308

923062521

140,00

3.850,00

21

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX

KAS9396

BRANCA

07/08

9BD15802784983739

923749152

140,00

3.850,00

22

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX

KAD9305

BRANCA

05/06

9BD15802764786122

872026256

0,00

3.300,00

23

FIAT UNO MILLE WAY ECON, eventual remarcação de chassi

NPG9016

BRANCA

10/11

9BD15804AB6472751

219813019

441,36

4.750,00

24

FIAT UNO MILLE WAY ECON

NPG8326

BRANCA

10/11

9BD15804AB6472986

219806187

441,36

4.750,00

25

FIAT UNO MILLE WAY ECON

NPG7296

BRANCA

10/11

9BD15804AB6480920

219799350

140,00

4.750,00

26

FIAT UNO MILLE WAY ECON, eventual remarcação de chassi

NPP0667

BRANCA

10/11

9BD15804AB6472256

219815704

270,16

4.750,00

27

FIAT UNO MILLE WAY ECON

NPG8706

BRANCA

10/11

9BD15804AB6472972

219810095

140,00

4.750,00

28

FIAT UNO MILLE WAY ECON, eventual remarcação de chassi

NPG7706

BRANCA

10/11

9BD15804AB6480435

219801827

140,00

4.750,00

29

FIAT UNO MILLE WAY ECON

NPG8816

BRANCA

10/11

9BD15804AB6472951

219811695

140,00

4.750,00

30

FIAT UNO MILLE WAY ECON, eventual sucata de motor

NUG3091

BRANCA

12/12

9BD15804AC6681144

453918379

0,00

4.650,00

31

VW UP TAKE MA, recall em aberto

QBP6107

BRANCA

14/15

9BWAG4129FT571524

1027944032

441,36

5.600,00

32

VW UP TAKE MA, recall em aberto

QBP6218

BRANCA

14/15

9BWAG4122FT571686

1027946515

140,00

7.000,00

33

VW UP TAKE MA, recall em aberto

QBP7908

BRANCA

14/15

9BWAG4126FT571643

1028033432

140,00

8.500,00

34

GM S10 ADVANTAGE D, sem câmbio

NJN0648

BRANCA

08/09

9BG138GU09C427881

115877126

442,47

9.900,00

35

GM S10 ADVANTAGE D, sem câmbio

NJN0568

BRANCA

08/09

9BG138GU09C427248

115873740

447,47

9.900,00

36

GM S10 ADVANTAGE D

NJN0588

BRANCA

08/09

9BG138GU09C427726

115876197

572,63

12.000,00

37

GM S10 ADVANTAGE D

NPH2187

BRANCA

09/10

9BG138GF0AC425305

182255662

708,53

12.300,00

38

MMC L200 4X4 GL, sem motor

NJK4386

BRANCA

09/09

93XGNK7409C956771

147004918

140,00

8.400,00

39

MMC L200 4X4 GL, sem motor

NJK3036

BRANCA

09/09

93XGNK7409C956735

146859367

442,47

8.400,00

40

MMC L200 4X4 GL, sem motor

NJK3126

BRANCA

09/09

93XGNK7409C956784

146862392

442,47

8.400,00

41

MMC L200 4X4 GL

NJK3166

BRANCA

09/09

93XGNK7409C956756

146862899

140,00

12.500,00

42

MMC L200 4X4 GL

NJK2706

BRANCA

09/09

93XGNK7409C956734

146846869

285,76

12.500,00

43

MMC L200 4X4 GL

OAY5315

BRANCA

11/12

93XPNK740CCB84054

397698119

140,00

13.100,00

44

MMC L200 OUTDOOR

OAU7157

AMARELA

11/12

93XVNK740CCB86005

413183190

140,00

15.400,00

45

TOYOTA BAND. BJ50 LV

JYP1343

BRANCA

97/98

9BRBJ0120V1014444

693813814

441,36

8.600,00