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PORTARIA N.º 004 /2021/MTGÁS

Institui Comissão para Avaliação e Alienação por Leilão de Veículos Automotores classificados como Inservíveis da MTGÁS.

O DIRETOR PRESIDENTE DA MTGÁS, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a avaliação e a alienação dos veículos automotores classificados como inservíveis, sobre a carga patrimonial da MTGÁS.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Ronai Aparecido Soares França - Auxiliar de Gerência Comercial -  Matricula 00099-001

Membro:

I - Carlos Augusto da Silva Aquino - Motorista - Matrícula 00094-001

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Catalogar todos os veículos inservíveis, com identificação e relação fotográfica de cada bem;

II - Avaliar os veículos utilizando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 194/2015;

III - Sugerir valor de lance inicial para cada veículo;

III - Elaborar o Plano de Trabalho contendo a fundamentação, justificativa e os procedimentos para a alienação por leilão dos veículos inservíveis da MTGÁS;

IV - Acompanhar a equipe do leiloeiro contratado nos procedimentos de loteamento dos veículos;

V - Elaborar minuta de Edital de Leilão, observados os dispositivos da Lei nº 11.109/2020;

VI - Acompanhar as visitações dos interessados pela aquisição dos bens através do Leilão;

VII - Solicitar ao leiloeiro a relação dos arrematantes e realizar a emissão dos Documentos de Arrecadação - DAR;

VIII - Homologar a Ata de Encerramento de Leilão;

IX - Realizar a conferência das Cartas de Arrematação e entrega dos lotes aos respectivos arrematantes;

X - Elaborar o relatório de encerramento de leilão.

XI - Convocar os Órgãos e Entidades do Poder Executivo a elencarem veículos passíveis de alienação

Art. 4º Caberá à comissão de leilão a notificação dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para que sejam instituídas comissões de leilão no âmbito de cada órgão/entidade, visando a cooperação para fins de leilão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RAFAEL SILVA REIS

Diretor Presidente da MTGÁS

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 27 de maio de 2021