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PORTARIA Nº 325/2021/GP/DETRAN-MT

Redefine a equipe de trabalho para elaboração e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso -DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto n. 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer os procedimentos e redefinir a equipe de trabalho, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso/DETRAN/MT, para elaboração e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 2º O Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística do DETRAN-MT abrangerá os seguintes Sistemas:

I.   Sistema de Habilitação

II.  Sistema de Veículos

III. Sistema de Educação para o Trânsito

IV. Sistema de Infrações de Trânsito

V. Sistema de Estatística de Trânsito

Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos por servidores denominados “Especialistas” sob a responsabilidade do Diretor de cada Sistema, com apoio de equipe denominada “Facilitadores”.

Art. 4º Os servidores Especialistas responsáveis pelos Sistemas possuem as seguintes atribuições:

a) elaborar a contextualização dos seus respectivos Sistemas;

b) relacionar as legislações que norteiam os processos e os procedimentos de trabalho;

c) definir indicadores e produto de cada processo;

d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si;

e) cumprir o cronograma de entrega das informações para equipe de facilitadores.

Art. 5º A equipe de Especialistas do Sistema de Habilitação será integrada pelos seguintes servidores:

I. Alessandro Alencar de Andrade;

II. Alessandra da Guia Alcântara Ortega;

III. Guilherme Rangel Santos.

Art. 6º A equipe de Especialistas do Sistema de Veículos será integrada pelos seguintes servidores:

I. Augusto Sergio de Sousa Cordeiro;

II. Dauson José da Silva;

III. Sandra Mara Costa Almeida.

Art. 7º A equipe de Especialistas do Sistema de Educação para o Trânsito será integrada pelos seguintes servidores:

I. Martinha Helena Melgar Cruz;

II. Rosane Gerda Prachthauser Pölzl.

Art. 8º A equipe de Especialistas do Sistema de Infrações de Trânsito será integrada pelos seguintes servidores:

I. Carine da Silva Bezerra;

II. Ariana Karoline Pinto Vieira.

Art. 9º A equipe de Especialistas do Sistema de Estatística de Trânsito será integrada pelos seguintes servidores:

I. José Eudes Santos Malhado;

II. Walber Alexander do Carmo Desto;

III. Faride Fernandes da Silva;

IV. Viviane Rodrigues Leão.

Parágrafo único. Os especialistas de cada Sistema deverão se reunir com suas respectivas equipes setoriais para buscar entendimento consensual sobre os processos e procedimentos praticados em suas áreas de atuação.

Art. 10 A equipe de Facilitadores será composta pelos seguintes servidores:

a) Danielle Almeida Kormann;

b) Maria Auxiliadora de Lima Campos;

c) Márcio Jean da Silva

d) Renata Neves T. de Barros Freitas;

e) Sandra Rodrigues do Egito.

Parágrafo único.  A equipe de Facilitadores possui as atribuições de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos, conforme orientação dos especialistas;

b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 11 A coordenação dos trabalhos compete a Unidade de Desenvolvimento Organizacional e Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

g) promover a publicação do Manual de Processos e Procedimentos, por meio de Portaria específica;

h) promover a disponibilização do Manual em meio virtual.

Art. 12 As equipes de trabalhos dos Sistemas de Habilitação, Veículos, Educação para o Trânsito, Infrações de Trânsito e Estatística de Trânsito deverão seguir o cronograma de atividades estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. A versão final do Manual deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

Original Assinado*